Em maioria, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu ordem preventiva para suspender o cumprimento das ordens de prisão civil, no âmbito do Distrito Federal, decorrentes de inadimplemento de prestação alimentar.
A decisão, proferido no último dia 3, determinou que juízes das varas de família do DF e, eventualmente, precatórios, abstenham-se de analiser os pedidos de prisão e decrata-los ou aturizar os mandados, seja no curso dos procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.
A decisão ocorre em consideração a pandemia de coronavírus e valerá enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou o Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus.