Menu
Brasília

Correios deverão entregar correspondências no Sol Nascente

Arquivo Geral

06/05/2019 9h33

Foto: João Stangherlin/CEDOC/Jornal de Brasília

Da Redação
[email protected]


A Empresa de Correios e Telégrafos e o Governo do Distrito Federal terão que entregar correspondências para os residentes do Sol Nascente, em Ceilândia. A determinação é da Justiça Federal, que deu o prazo de 60 dias para que o sistema seja implantado na região. A data conta a partir da assinatura do documento ocorrida em 26 de abril deste ano.

O desembargador 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Jirair Aram Meguerian, que analisou o caso afirmou que “não cabe ademais justificar razões de segurança pessoal dos carteiros, pois, se tal fosse possível, não haveria entrega domiciliar de correspondência na Ceilândia, Paranoá, etc, tantas outras regiões reconhecidas como violentas no DF” .

Para ele, a alegação de que é difícil identificar a localização dos endereços não impressiona, uma vez que “faturas de contas de luz (CEB) e de consumo de água são entregues, além da medição local mensal com o relógio/contador/registro do consumo.

Pedido da Defensoria Pública da União

A decisão do magistrado atende ao pedido, com tutela provisória de urgência, solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), que recorreu de uma negativa em primeira instância. No agravo de instrumento para à 6ª Turma do TRF-1, a argumentação foi que “a não entrega das correspondências tem causado prejuízos à própria assistência jurídica prestada pela DPU à população do local.”

O outro lado

Em nota os Correios informaram que sequer foram intimados dessa decisão, e que, de toda forma, é importante frisar que “a estatal tem interesse em expandir o serviço postal na região. Entretanto, para isso, é necessário o atendimento das condições básicas expostas na Portaria 6.206/2015 do MCTIC*”.

Segundo a empresa, “o grande obstáculo de realizar a entrega externa na região é o problema fundiário, de regularização territorial e ausência das condições básicas para implementação do serviço. Sem a regularização da área, endereçamento (indicação de quadras e numeração das casas, por exemplo), é impossível a implementação do serviço de entrega domiciliária”.

A nota ainda diz que os Correios já atendem àquela população na forma que as condições locais permitem.

Em nota a CODAHB respondeu à reportagem

O Setor Habitacional Sol Nascente surgiu como uma ocupação informal de características inicialmente rurais. Por este motivo, o endereçamento utilizado na localidade foi criado informalmente pelos moradores, denominando as áreas por chácaras.

À medida que a ocupação foi sendo expandido e as chácaras subdivididas em lotes, novos endereçamentos não oficiais foram criados, fenômeno que continua acontecendo até os dias atuais.

O endereçamento oficial de parcelamentos urbanos é definido através do projeto urbanístico e implantado após registro, no momento da escrituração.
 
Para o Sol Nascente, foram desenvolvidos projetos urbanísticos de regularização fundiária por volta dos anos 2008 – 2010, os quais foram separados por trechos (Trecho 1, Trecho 2 e Trecho 3), devido à grande extensão territorial da ocupação. Dos 3 projetos, apenas o do Trecho 1/Etapa I foi aprovado e registrado, resultando em um endereçamento oficial e viabilizando a sua implantação através da escrituração dos imóveis que estão compatíveis com o projeto.

No entanto, devido ao longo tempo transcorrido entre a elaboração, aprovação e registro do projeto, algumas áreas foram ocupadas informalmente, em desconformidade com a proposta urbanística. Nestes casos, não foi possível a implantação do endereço oficial, nem mesmo sua escrituração.

Os projetos urbanísticos dos trechos 2 e 3 encontravam-se desatualizados, uma vez que houve intensa ocupação ao longo dos 10 anos que se passaram desde sua elaboração.

Hoje, estão em fase de atualização, aguardando resultados dos novos estudos ambientais, os quais atualizarão as restrições de ocupação do solo. Posteriormente, os projetos serão adequados com a proposição de um novo endereçamento.

Os endereços previstos nos projetos que ainda estão em elaboração não podem ser implantados, uma vez que são passíveis de alteração. O projeto urbanístico do Sol Nascente Trecho 1/Etapa I corresponde à URB-RP 074/09 e seu endereçamento pode ser implantado, tendo sido encaminhado aos Correios em setembro de 2017 por meio do Ofício Nº 100.002.288/2017-PRESI/CODHAB/DF.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado