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Coronavírus: Saiba como denunciar preço abusivo na venda de produtos

Até o momento, o Procon recebeu mais de 500 denúncias por e-mail. As mensagens resultaram em mais de 400 notificações a estabelecimentos desde 15 de março

Redação Jornal de Brasília

21/03/2020 15h06

MIAMI, FL – MARCH 17: A voter uses hand sanitizer after voting during the Florida presidential primary as the coronavirus pandemic continues on March 17, 2020 in Miami, Florida. People are heading to the polls to vote for their Republican and Democratic choice in their parties respective primaries during the COVID-19 outbreak. Joe Raedle/Getty Images/AFP

O Governo do Distrito Federal (GDF) está atento e não vai permitir a prática de preços abusivos sobre produtos vendidos no combate ao novo coronavírus (Covid-19). O Executivo local conta com a ajuda da população para denunciar estabelecimentos e a Agência Brasilia explica a seguir como comunicar esses casos:

Todo e qualquer consumidor que encontrar produtos vendidos por preços acima da média ou considerados abusivos pode denunciar a situação junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), preferencialmente pelo e-mail [email protected]. Há também a opção do telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 12h as 17h. O contato telefônico, porém, pode apresentar congestionamento.

Para que o Procon-DF possa atuar nos casos de preços abusivos é necessário informar o nome do estabelecimento e o endereço. Caso a pessoa possua a nota fiscal ou foto da oferta superfaturada é útil o envio da mesma por e-mail. Essa medida, no entanto, não é obrigatória.

O Procon-DF reforça a importância das denúncias para que, enquanto órgão fiscalizador, faça a devida apuração.

Até o momento, o órgão recebeu mais de 500 denúncias por e-mail. As mensagens resultaram em mais de 400 notificações a estabelecimentos desde 15 de março. A parceria com a população resultou no fechamento de uma loja nessa sexta-feira (20). Após mensagem, o Procon-DF interditou uma farmácia em Sobradinho pela venda ilegal de álcool gel.

O Procon-DF tem fiscalizado e notificado as empresas e solicitado que as mesmas apresentem, no prazo de 10 dias, as notas fiscais para verificar eventuais abusos. Passada essa fase, o órgão instaura processo administrativo o qual pode originar e ser aplicado multa e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a interdição do local.

“Solicitamos encarecidamente que as pessoas tenham bom senso, que pensem no próximo. Estamos em um momento de cuidado mútuo, tanto por parte do governo quanto dos fornecedores e consumidores. Lembrem-se que muitas pessoas precisam comprar também os produtos, deixe para que máscaras e luvas sejam usadas por quem estiver com o vírus ou por profissionais de saúde, pois pode faltar nos hospitais”, pede o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo de Souza do Nascimento.

Preço abusivo

O Decreto 40.520, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 14 de março, considera abusivo de prática econômica a elevação de valores, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19.

Fiscalização

A Secretaria DF Legal apreendeu, na quinta-feira (19), 120 tubos de álcool gel de ambulante irregular na Rodoviária do Plano Piloto. Os produtos foram apreendidos por não terem procedência. Há duas semanas, a secretaria intensificou as ações na região, inclusive nas madrugadas, para impedir o comércio irregular de ambulantes que restringem passagem dos transeuntes e criam aglomerações.

Ambulantes devem se regularizar junto às administrações regionais. O processo é rápido e simples. A Secretaria DF Legal recomenda a não aquisição de vendedores ambulantes de álcool gel ou líquido, pois os produtos não têm a composição necessária para combate do Coronavírus. A concentração deve ser de 70% de álcool etílico, pois é a mais eficaz na destruição do vírus.

ICMS de álcool gel

Desde essa sexta-feira (20), produtos para a prevenção da proliferação do Covid-19 devem estar mais baratos nas prateleiras de supermercados. É o que prevê a Lei nº 6.521, que reduziu em 11% a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para produtos como álcool gel, álcool concentrado em 70%, luvas, máscaras e hipoclorito de sódio.

De autoria do executivo local, a nova legislação visa baratear também os insumos relacionados a produção de um dos principais aliados nessa luta contra o vírus: o álcool gel. Com isto, o item ode reduzir ainda mais seu preço final.

No texto, o governo assume o compromisso de redução do imposto, que saiu dos atuais 18% para 7%. “Queremos assegurar que esses produtos fiquem mais acessíveis para a população. A utilização desses produtos aumentou bastante”, afirmou o governador Ibaneis Rocha.

Entram no rol de produtos que sofreram recuo de preço: o álcool em gel, o álcool concentrado em 70%, máscaras, luvas, hipoclorito de sódio 5% e, insumos para produção do álcool em estado gelatinoso.

 

Agência Brasília

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