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Brasília

Coronavírus: Justiça determina que candidato convocado seja admitido em concurso do BRB

Com o fechamento de diversos órgãos e demais ações tomadas pelas autoridades locais o diretor-presidente do BRB adiou a admissão dos aprovados

Redação Jornal de Brasília

11/05/2020 18h48

Um candidato que passou em concurso público para trabalhar no Banco de Brasília (BRB), conseguiu, por meio de ação judicial, direito, em formato de liminar, para que fosse empossado no cargo de Analista de Tecnologia de Informação, após ter sido convocado e não admitido no órgão, em virtude do estado de calamidade pública decretado pelo DF, por conta da pandemia causada pelo COVID-19.

Segundo os autos, o candidato cumpriu todos os requisitos exigidos para sua contratação e teve sua admissão marcada para o dia 16 de março de 2020. 

Entre as exigências para tomar posse, no entanto, estava a de apresentar a carteira com baixa do último empregador. Por conta disso, o autor pediu desligamento da Dataprev, empresa em que trabalhava até então, o que ocorreu um dia útil antes do dia em que iniciaria o novo cargo.

No entanto, com o fechamento de diversos órgãos e demais ações tomadas pelas autoridades locais, e com o intuito de frear a contaminação pelo novo coronavírus, o diretor-presidente do BRB adiou a admissão dos aprovados, marcada para março, sem que outra data tenha sido remarcada. 

Por conta da ação do diretor-presidente de adiar a admissão, o autor se viu sem emprego e remuneração. Caso que se alongou desde o dia 13 de março. 

De acordo com a magistrada, o edital do certame previa que a contratação do candidato estava condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames laboratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade do réu, bem como à apresentação dos documentos solicitados pelo BRB, sendo que todas haviam sido cumpridas pelo autor.

“As mensagens encaminhadas para o impetrante pelo BRB no dia 12/03/2020, às 18:54h e 19:19h, por aplicativo de mensagens e e-mail, respectivamente, não puderam impedir, por óbvio, o desligamento do autor do seu emprego, pois o termo de rescisão do contrato, apesar de assinado sem data, previa como data do início do seu afastamento o dia 13/3/2020, do que se supõe ter sido assinado antes do dia 13/3/2020, isto é, antes que o impetrante pudesse imaginar que a admissão no BRB, apesar de todas as confirmações recebidas deste, não se consumaria”, explicou a julgadora.

A juíza concluiu que, com a não admissão pelo banco, no dia programado, o autor encontra-se, desde então, “sem vínculo empregatício qualquer, o que lhe acarreta prejuízos avassaladores e que se renovam dia a dia – por isso, a urgência”. A magistrada ressaltou que a falta de remuneração e do plano de saúde “ganham especial relevo atualmente, em virtude da pandemia virótica na qual o planeta está mergulhado”. Sendo assim, restou determinado que a instituição bancária ré admita formalmente o candidato, mesmo que os atos de admissão sejam realizados de forma não presencial, como demandam os cuidados com a pandemia, e ainda que o autor não seja colocado em serviço imediatamente.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

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