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Brasília

Continuidade da obra do túnel de Taguatinga autorizada

Tribunal de Contas entendeu que o questionamento feito na representação inicial perdeu a razão de existir

Redação Jornal de Brasília

19/12/2019 17h13

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou a continuidade da execução do contrato firmado entre a Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (Sinesp) e o Consórcio Novo Túnel, responsável pela elaboração do projeto e pela implantação do túnel rodoviário sob a Avenida Central de Taguatinga, que dará acesso ininterrupto da EPTG à Avenida Elmo Serejo.

A execução contratual foi suspensa após recebimento de representação que questionava a habilitação do Consórcio Novo Túnel na licitação. O documento relatava que uma das participantes do Consórcio — a empresa WVG Construções e Infraestrutura Ltda. –, era subsidiária integral da Construtora Beter S/A, que havia sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. O processo no TCDF discutia se a penalidade imposta à Construtora Beter poderia ser estendida à WVG Construções, o que implicaria a desclassificação do consórcio na licitação.

Após a suspensão cautelar da licitação, o Tribunal de Contas havia determinado ainda o sobrestamento do exame de mérito do processo, para aguardar a conclusão de uma ação judicial que tramitava na 9.ª Vara Federal Cível de São Paulo e que tinha como objeto o mesmo questionamento da representação analisada pela Corte.

Recentemente, a Secretaria de Obras e Infraestrutura do DF e o Consórcio Novo Túnel noticiaram ao TCDF que a composição do Consórcio Novo Túnel foi alterada, com a exclusão da empresa WVG Construções e Infraestrutura Ltda., fato que teve manifestação favorável da Procuradoria-Geral do DF – PGDF. Além disso, informaram sobre a desistência de um recurso apresentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente à ação judicial.

Com essa alteração, o Tribunal de Contas entendeu que o questionamento feito na representação inicial perdeu a razão de existir. Assim, retomou o julgamento do processo sobre a licitação e decidiu pela continuidade da execução contratual.

Com informações do TCDF. 

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