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Brasília

Contas de Governo de 2018 são aprovadas 

O TCDF fez apenas algumas ressalvas, determinações e uma recomendação

Redação Jornal de Brasília

12/08/2019 18h36

Da Redação
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O Tribunal de Contas do DF (TCDF), considerou, por maioria de votos, as Contas de Governo de 2018 tecnicamente aptas a receber a aprovação da Câmara Legislativa do DF, porém com ressalvas. A apreciação do Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) ocorreu em Sessão Especial nesta segunda-feira (12). O documento traz ao todo, dez ressalvas, seis determinações e uma recomendação ao Governador do Distrito Federal. Entre as ressalvas, destacam-se a superestimativa de arrecadação, a ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais e a realização de despesas sem cobertura contratual.

Além disso, as quatro determinações feitas em relação ao ano anterior foram reiteradas, tendo em vista que houve reincidência em quatro delas e uma, relativa ao patrimônio do Iprev, foi apenas parcialmente atendida. 

O RAPP mostra que o total da receita gerida pelo DF em 2018 alcançou R$ 37,1 bilhões. 

Em relação às despesas, o valor total executado em 2018 chegou a R$ 37,3 bilhões. 

O TCDF vem apontando reiteradamente as superestimativas de receitas nas leis orçamentárias anuais. Em 2018, o nível geral de frustração da receita atingiu 18,6%. Dos R$ 28,1 bilhões de arrecadação prevista pelo GDF para os orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, somente R$ 22,9 bilhões se concretizaram, uma diferença de R$ 5,24 bilhões. 

A Seplag tem justificado que existe a necessidade de fazer constar das leis orçamentárias os valores das operações de crédito previstas, por força do artigo 32 da LRF, sendo requisito para as referidas contratações. 

Outra falha reiteradamente apontada, que também consta entre as ressalvas às Contas de Governo de 2018, é a deficiência na elaboração de indicadores de desempenho para avaliar os programas governamentais.

O RAPP 2018 também revela que os repasses financeiros efetivamente realizados para a Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) foram muito inferiores ao montante mínimo prescrito pelo artigo 195 da Lei Orgânica do DF. Para o exercício de 2018, a dotação mínima a ser atribuída à FAPDF deveria ser de 1,4% da Receita Corrente Líquida, ou R$ 304,4 milhões. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o GDF havia feito uma previsão de repasse até superior a esse valor, mas depois a dotação foi reduzida para R$ 298,2 milhões.

Ainda em relação às Contas de 2018, o TCDF registrou novamente inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal. 

A ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais também continua sem solução por parte do GDF, mesmo após mais de quatro anos desde a instituição do primeiro grupo de trabalho para elaborar essa metodologia. 

Em 2018, dos 32 fundos especiais que receberam dotação, somente 11 apresentaram execução acima de 50% do montante autorizado. 

Com informações do TCDF. 

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