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Brasília

Conselho Federal de Psicologia proíbe ‘cura’ para travestis e transexuais

Arquivo Geral

31/01/2018 12h15

Shutterstock

O Conselho Federal de Psicologia determinou que travestilidades e transexualidades não poderão mais ser consideradas doenças pelos profissionais da categoria. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).

A resolução estabelece normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis, a fim de que os profissionais não tomem qualquer atitude que favoreça discriminação e preconceito.

Saiba o que foi determinado:

– As psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, atuarão segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação da transfobia e do preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.

– As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.

– As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não serão coniventes e nem se omitirão perante a discriminação de pessoas transexuais e travestis.

– As psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis.

– As psicólogas e os psicólogos, no exercício de sua prática profissional, não colaborarão com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades.

– As psicólogas e os psicólogos, no âmbito de sua atuação profissional, não participarão de pronunciamentos, inclusive nos meios de comunicação e internet, que legitimem ou reforcem o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.

– As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização das pessoas transexuais e travestis.

– As psicólogas e os psicólogos, na sua prática profissional, reconhecerão e legitimarão a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero.

 

É vedado às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

Quem desobedecer a resolução estará sujeito a um processo de ética no órgão. O psicólogo poderá sofrer sanções mais leves, como ser advertido e levar multa, ou mais pesadas, como ter o direito de exercício profissional suspenso ou registro profissional cassado.

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