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Brasília

Condenado de 25 anos prisão homem acusado de matar adolescente queimado e corrupção 

O homem foi condenado à 25 anos e oito meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado e por corrupção de nove menores

Redação Jornal de Brasília

24/07/2019 18h57

Da Redação
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Nesta terça-feira (23) o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Klinger Chagas Mineiro Júnior a 25 anos e oito meses de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de Charles de Souza Bezerra e corrupção de nove menores.

Klinger foi condenado em razão de, segundo os autos, na data de 23 de agosto de 2018, por volta das 13 horas, no Parque do Cortado, na cidade de Taguatinga, com a participação de outros nove menores, ter desferido socos, chutes, facadas e pauladas no menor Charles de Souza Bezerra e, com a vítima ainda viva, ter ateado fogo no corpo dela, causando sua morte.

No julgamento, os jurados acolheram integralmente a acusação do Ministério Público do DF e reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, decorrente do fato da vítima ter prometido roubar um aparelho celular de seus genitores, como parte de exigência de um dos adolescentes do grupo para buscar o chinelo que ele próprio teria jogado na água. 

Conforme os autos, um dos menores, aproveitando-se do fato de que a vítima não sabia nadar, lançou o chinelo dela na cachoeira e exigiu, para que buscasse o seu chinelo na água, que a vítima roubasse um aparelho celular. Diante da promessa feita pela vítima, o menor passou a cobrá-la durante o tempo em que o grupo ficou no parque, até que a vítima disse que roubaria os próprios pais para conseguir o aparelho. Diante disso, a vítima começou a ser agredida.

O crime também foi praticado com emprego de fogo e ainda de forma a dificultar a defesa da vítima, tendo em vista que não poderia imaginar tal ataque, já que foi convidada para consumir drogas e tomar banho de cachoeira, munido de espírito de se divertir com colegas.

Para o juiz-presidente do Júri, a conduta do réu, que tinha plena consciência da ilicitude, foi extremamente censurável, revelando imenso desvalor pela vida humana. “O réu, juntamente com os outros nove menores, mesmo diante da promessa da vítima em fazer o que eles queriam, praticaram reiteradas agressões a ela e, ainda, atearam fogo contra o corpo dela com a vítima ainda viva. A culpabilidade foi intensa e muito alto grau de censura aqui observado, se contrapondo aos princípios ditos civilizados da atualidade, de respeito à vida e aos direitos individuais do ser humano”, ressaltou o magistrado.

Com a condenação, Klinger foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, e art. 244-B, da Lei 8.069/1990 (por nove vezes). Ele irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Com informações do TJDFT. 

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