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Brasília

Condenado a 17 anos de prisão acusado de matar mulher a pauladas

Henrique respondeu ao processo preso e não poderá  recorrer da sentença em liberdade

Redação Jornal de Brasília

27/11/2019 15h46

Da Redação
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Nesta quarta-feira (27) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou Henrique Lima da Silva a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por matar a pauladas Maria Helena Alves Folha, em maio de 2015.

Segundo consta nos autos, o crime ocorreu na tarde do dia 16/5/2015, em Ceilândia Norte. A vítima encontrava-se na casa de um vizinho, na companhia do réu e outras pessoas, onde ingeriam bebidas alcoólicas. Em determinado momento, aconteceu uma discussão entre a vítima, o réu e terceira pessoa. Ato contínuo, o réu fechou a porta da residência e começou a agredir a vítima. Nesse momento, Henrique afirmou que mataria Maria Helena para que ela não o denunciasse. Em seguida, pegou um pedaço de madeira e agrediu a vítima com vários golpes na cabeça, fugindo do local.

Para o Ministério Público do DF, o crime foi executado com emprego de meio cruel, visto que o denunciado desferiu múltiplos golpes com instrumento contundente, de forma a impor à vítima sofrimento inútil e desnecessário. Além disso, o crime foi praticado para assegurar a impunidade de outro delito, pois Henrique temia que a vítima o denunciasse pela agressão por ele praticada momentos antes.

Em sessão secreta, os jurados acolheram integralmente a denúncia do MPDFT. Assim, de acordo com a decisão soberana do júri popular, o juiz presidente da sessão condenou o réu por homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, III e V, do Código Penal).

Para o magistrado, Henrique “agiu com culpabilidade elevada, visto que, conforme prova testemunhal, levou à própria boca parte do cérebro da vítima enquanto desferia as pauladas mortais”. O magistrado ainda destacou que o réu possui contra si duas sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado.

Henrique respondeu ao processo preso e não poderá  recorrer da sentença em liberdade.

Com informações do TJDFT.

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