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Brasília

Condenada a ressarcir cliente, produtora de festa teve falha na prestação do serviço

A empresa foi condenada a devolver à autora o valor pago pelo ingresso e a pagar uma indenização de R$ 1 mil a título de danos morais

Redação Jornal de Brasília

18/11/2019 19h57

Foto: Rayra Paiva Franco/CEDOC/Jornal de Brasília.

Da Redação
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Nesta segunda-feira (18) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a empresa de eventos Nossa Praia Music Ltda. a ressarcir e indenizar por danos morais uma consumidora que comprou ingresso para o réveillon promovido pela ré, que, segundo a autora, apresentou diversas falhas. A decisão foi da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 

O evento ocorreu no Pontão do Lago Sul, ao preço de R$ 360, o camarote, por pessoa, e a promessa era de open bar e open food, com ampla oferta bebidas e alimentos, o que não teria ocorrido, segundo a autora. Consta nos autos que, já na entrada do evento, os pagantes teriam se deparado com um estacionamento improvisado, lotado, sobre a terra e coberto de lama, o que por si só já causou transtornos às roupas brancas tipicamente escolhidas para a data.

A autora narra, ainda, que, por volta de 00h32, foi pegar um suco e já não havia mais a bebida e até mesmo a água mineral do evento teria acabado antes de 2h da manhã. Segundo a consumidora, os banheiros químicos teriam filas imensas, não havia torneiras para lavar as mãos, tampouco papel higiênico. Por fim, o DJ da festa teria reclamado no meio do show de que estava fazendo um favor tocando ali – pois o outro DJ teria faltado sem avisar – e encerrou a festa muito antes do previsto.                                       

A produtora alegou que o evento incluiu, além das comidas e bebidas, artistas e DJs diversos, megaestrutura com três palcos, pisos com carpetes, decoração temática dos ambientes, dançarinos, apresentação circense, queima de fogos com balsas no lago, segurança, brigadistas e socorristas com duas UTI`s Móveis, posto médico com profissional habilitado e um total de quase 700 pessoas trabalhando por toda a noite. Ressaltou que adquiriu quantidade de bebidas e comidas acima do necessário para que não houvesse problemas no atendimento aos mais de sete mil pagantes. Segundo os réus, a empresa ofertou muito além do que anunciou, pois tanto as entradas como o prato quente teriam sido servidos além dos horários anunciados.

Na sua decisão, a magistrada relatou que, para comprovar as alegações, a autora juntou aos autos várias reclamações feitas por outras pessoas que estavam no evento, além de fotos das panelas vazias e da fila formada. A ré, por sua vez, apresentou comprovantes de compras, notas fiscais e fotos dos salgados, comidas e bebidas adquiridos para o evento, bem como vídeos com a quantidade de comida e bebidas, sob a alegação de que forneceu os serviços contratados.

“Resta evidente que, em que pese o serviço ter sido prestado pela requerida, foi de qualidade aquém à esperada por uma equipe de profissionais, (…) pois a qualidade do serviço prestado foi abaixo da legítima expectativa do consumidor”, observou a julgadora.

Ainda segundo a juíza, “não é concebível que a parte requerida se proponha a realizar um evento para passagem de ano novo com open bar e open food, e permita que a comida se esgote sem servir todos os consumidores, ou que as condições de higiene dos banheiros sejam mínimas, a ponto de faltar papel higiênico”.

Dessa maneira, a empresa ré foi condenada a devolver à autora o valor pago pelo ingresso e a pagar uma indenização de R$ 1 mil a título de danos morais, pela frustração de não ver atendidas suas legítimas expectativas em relação ao evento.

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