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Brasília

Companhia aérea é condenada por cancelar voo de passageira três vezes

Arquivo Geral

23/01/2019 19h51

TAP/Divulgação

Da Redação
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A Justiça do Distrito Federal condenou a Transportes Aéreos Portugueses S.A (TAP) a pagar indenização por danos morais a uma passageira que teve seu voo cancelado três vezes. A mulher sairia de Genebra e tinha como destino final, Brasília. O caso ocorreu em março de 2018.

De acordo com a autora da ação, ela comprou uma passagem aérea da empresa TAP para o trecho Genebra – Lisboa – Brasília, com previsão de saída no dia 25 de março. Entretanto, um dia antes do voo, a mulher soube pela internet que o voo havia sido cancelado e que a companhia aérea já tinha providenciado sua realocação em uma nova aeronave, com data de partida para o dia 26.

Ao se dirigir ao aeroporto, na nova data marcada, a mulher soube que o voo havia sido cancelado pela segunda vez e, ao providenciar a nova realocação, a TAP adicionou uma conexão na viagem, até então não prevista,  no Rio de Janeiro. No momento em que aguardava para a nova partida a mulher recebeu um outro comunicado sobre o terceiro cancelamento da viagem, com nova partida prevista para o dia seguinte. Ainda de acordo com a passageira, a empresa aérea não se responsabilizou por alimentação ou hospedagem.

O outro lado

Em sua defesa, a empresa afirmo, que os cancelamentos ocorreram porque não houve autorização da torre de controle do aeroporto de Lisboa para a partida, por conta da grande quantidade de voos em operação nas datas.

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, considerou que a TAP descumpriu o contrato de prestação de serviços, uma vez que a empresa tinha por obrigação transportar a autora na data e horário inicialmente contratados.

Ainda cabe recurso da sentença.

 

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