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Brasília

Começa no dia 04 de agosto adesão ao Desenvolve-DF

A elaboração dos dispositivos ocorreu por meio de uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a Terracap

Catarina Lima

28/07/2020 5h51

Fabiana Di Lúcia – Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). Foto: Divulgação

Cerca de 3.000 empresas do Distrito Federal que enfrentam problemas relacionados aos terrenos onde funcionam seus empreendimentos poderão ser beneficiadas pelo Programa Desenvolve-DF, criado para solucionar pendências existentes em planos anteriores.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Fabiana Peixoto, as principais questões que podem ser resolvidas pelo Desenvolve-DF são: cancelamento dos incentivos do PRÓ-DF II, perda de prazo para migração do PRÓ-DF I para o II e participação no sistema de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

A Lei que criou o novo programa foi regulamentada por meio do Decreto 41.015 no dia 22 de julho de 2020. A elaboração dos dispositivos ocorreu por meio de uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a Terracap.

Os empresários que faziam parte de programas anteriores e que desejarem solucionar as questões citadas acima terão seis meses a partir do dia 4 de agosto para requererem providências relacionadas aos respectivos processos. Os requerimentos dos interessados deverão ser enviados por e-mail.

Os que quiserem a revogação do cancelamento dos incentivos do PRÓ-DF II só poderão usufruir do benefício se cumprirem algumas exigências, tais como: a empresa deverá estar funcionando e gerando no local pelo 70% dos empregos previstos no Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF); o imóvel não pode ter sido alienado pela Terracap; e a empresa deverá estar em situação regular.

Os que se enquadrarem em perda de prazo para a migração do PRÓ-DF I para o II também poderão aderir ao Desenvolve-DF, desde que cumpram alguns pré-requisitos, que são: a empresa requerente deverá apresentar um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS) à Secretaria de Desenvolvimento e Empreendedorismo e o imóvel a ser beneficiado pelo projeto deverá ser ocupado pela empresa há pelo menos um ano.

Já os que quiserem fazer parte do sistema de Concessão de Direito Real de Uso precisam se submeter a um processo de licitação junto a Terracap. A avaliação que será feita do imóvel pela empresa levará em conta apena o valor da terra nua – sem edificações – ou somente eventuais benfeitorias que tenham sido realizadas pelo Poder Público, mesmo que existam benfeitorias realizadas pelo ocupante. O percentual de taxa de retribuição mensal – pagamento – por parte do concessionário pode ser proporcionalmente reduzido pela Gestão de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) em razão do incremento da geração de empregos definitivos pela própria concessionária de modo vinculado ao imóvel, em relação ao que tenha sido originalmente assumido no PVS.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a maioria das empreendimentos que serão beneficiadas pelo Desenvolve-DF são os micro e pequenos.

Fabiana Di Lúcia – Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). Foto: Divulgação

“Do total de empresas do DF, 76% são de produtos e serviços, e dessas 70% são micro ou pequenas”, explicou Fabiana.

O diretor de Regularização Social da Terracap, Leonardo Mundim, disse que o grande mérito desse programa é a geração de empregos. “Além da segurança jurídica para quem terá seu empreendimento regularizado, o grande mérito do Decreto que regulamentou a Lei que criou o Desenvolve-DF é a geração de empregos. Vem numa hora ideal, como firme encorajamento para a retomada dos postos de trabalho que foram perdidos com a pandemia”, concluiu.

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