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Brasília

Clientes e feirantes descumprem medidas

MPDFT aponta aglomeração na Feira dos Importados, falta de álcool em gel e pessoas circulando sem máscaras

Redação Jornal de Brasília

09/12/2020 5h56

Mayra Dias
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“Uso de máscaras de forma consistente, distanciamento social e higiene das mãos são as três regras de ouro de prevenção contra a covid-19”, afirma o chefe de Infectologia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Alexandre Naime Barbosa. No entanto, de acordo com o relatório de fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o cumprimento desses protocolos não vem sendo observado na Feira dos Importados de Brasília.

De acordo com o procurador de Justiça e coordenador da força-tarefa realizada neste sábado (5), José Eduardo Sabo, observou-se uma necessidade urgente de melhoria na aplicação dos protocolos de segurança da covid-19 no local. “Tanto no acesso das pessoas à feira, no controle do número de frequentadores, com relação ao distanciamento e também no uso do álcool em gel”, aponta o coordenador.

Atitudes como o uso correto das máscaras também foram citadas no relatório. “Constatamos que 80% das pessoas estavam utilizando máscara, mas o que nós precisamos, em face dos atuais números de infectados, é que 100% das pessoas usem e façam a higienização”, enfatizou José Eduardo. Para o infectologista Alexandre Barbosa, se medidas como essa não forem efetivamente aplicadas, o ambiente se torna um local de alto risco para a população. “Há uma condição ótima para que haja transmissão de doenças respiratórias por gotículas, como é o caso da covid-19”, afirma o especialista.

Mesmo com a separação de quem entra e quem sai nas entradas do local e a medição obrigatória de temperatura nos portões de acesso, controlar o quantitativo de pessoas e as aglomerações que se formam nos espaços internos ainda é uma dificuldade da feira localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). O relatório apresentado à força-tarefa do MPDFT aponta um aumento na quantidade de consumidores nos corredores de cada bloco do local, formando-se, dessa forma, pequenas aglomerações.

“Grandes feiras, ou qualquer tipo de comércio popular, são situações de alto adensamento populacional sem o menor controle por parte dos comerciantes ou dos órgãos públicos. É mais fácil para as pessoas não usarem a máscara cor retamente, se aglomerarem, não cumprirem o distanciamento de 1,5m e não higienizarem as mãos”, explica o infectologista Alexandre Barbosa.

O procurador do MPDFT, afirma entender que se trata de um espaço onde as bancas ficam muito próximas umas das outras, mas que é necessário um posicionamento mais efetivo por parte da gestão do local. “É mais que uma obrigação dos responsáveis pela gestão da feira fazer este acompanhamento, como de cada um dos feirantes e dos frequentadores”, reforçou José Eduardo Sabo.

“Feira dos Importados é particular”

A partir da vistoria, a força-tarefa requisitou providências à Administração Regional do SIA para as ações de enfrentamento à pandemia, e estas deverão ser enviadas ao MPDFT no prazo de cinco dias. A administradora, Luana Machado, se posicionou dizendo que a Administração ainda não foi oficiada pelo Ministério Público, mas assim que receber o documento, responderá no prazo legal.

A representante afirma também que, desde o retorno das atividades, as ações de combate à Covid-19 sempre foram prioridades. “Em parceria com a Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL), a Administração já realizou, e vem realizando, desinfecções em todo o Setor de Indústria e Abastecimento, principalmente nas Feiras (FECAB, Feira dos Importados e Shopping Popular). Todas as segundas-feiras, a Feira dos Importados é saneada pela Administração do SIA”, afirma Luana.

A administradora relembra também que a Feira dos Importados é uma entidade particular, não competindo assim, à Administração Regional, a resolução dos problemas apontados no relatório. “A Feira dos Importados é particular e é ela que tem que tomar as providências, segundo o Decreto do governador”, enfatiza Luana Machado. “Lembrando que existe uma multa para frequentadores e comerciantes que não seguirem as medidas do Decreto”, completou.

Todas as normativas para a reabertura das feiras foram feutas por meio do Decreto nº 40.882, de 14 de junho de 2020.

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