Nesta quinta-feira (9), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), protocolizou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) pedido para revogar a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública que suspendeu a reabertura do comércio e a volta às aulas no Distrito Federal.
O pedido da Procuradoria da Casa para que a Câmara entre como amicus curiae nos autos foi encaminhado ao juiz que proferiu a decisão, ao desembargador responsável para analisar o recurso elaborado pelo GDF, bem como ao presidente do Tribun
De acordo com a Mesa Diretora da CLDF a competência de disciplinar a abertura, promover protocolos e cronogramas de retorno das atividades é exclusiva do Poder Executivo. A CLDF explica que sustenta seu argumento na Lei Orgânica do DF e na Constituição Federal.
Segundo a Câmara Legislativa, a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública violaria o princípio da separação e funcionamento harmônico dos Poderes, ja que é o Poder Executivo que dispõe da legitimidade e dos meios necessários à obtenção das informações, estudos e dados para tomar, a tempo e modo, a melhor decisão na busca do interesse público.
Os membros da Mesa Diretora ainda disseram esperar que “a revogação da decisão seja efetivada nas próximas horas”.