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Brasília

CLDF derruba veto a projeto que garante remarcação de evento adiado pela Pandemia

De acordo com o projeto, o consumidor terá direito a remarcação do evento adiado, sem a cobrança de qualquer taxa extra ou multa

Redação Jornal de Brasília

17/09/2020 19h34

Na tarde desta quinta-feira (17), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) analisou e derrubou alguns vetos do governador a projetos de autoria de deputados distritais.

Entre os itens apreciados, os distritais derrubaram o veto total ao projeto de lei nº 1.140/2020, do deputado Robério Negreiros (PSD), que assegura ao consumidor, a remarcação de evento adiado em razão da pandemia do Covid-19. O veto foi derrubado por unanimidade, com 16 votos contrários.

De acordo com o projeto, o consumidor terá direito a remarcação do evento adiado, sem a cobrança de qualquer taxa extra ou multa. O texto estabelece ainda que a data da remarcação “ficará a critério do contratante, não ultrapassando 18 meses da data inicial contratada, não havendo custo algum para a parte interessada, desde que respeitados os dias e horários contratados, respeitando-se a forma originalmente contratada”.

Prioridade para jovens não adotados

A Câmara também derrubou nesta quinta-feira o veto total ao projeto de lei nº 349/2019, do deputado José Gomes (PSB), que altera a legislação que trata da política de primeiro emprego para jovens. A mudança proposta estabelece preferência nos postos de trabalho para os jovens oriundos de instituições de acolhimento familiar ou institucional, que não foram adotados. O veto foi derrubado por unanimidade, com 13 votos contrários. O texto define ainda que pelo menos três por cento das vagas sejam destinadas a estes jovens.

Telefone para atendimento ao consumidor

Também foi derrubado o veto parcial ao projeto de lei nº 63/2019, do deputado Iolando Almeida (PSC), que trata da obrigatoriedade de disponibilização de telefone do serviço de atendimento ao consumidor em sítios eletrônicos”. O veto foi derrubado com 14 votos contrários. A parte do texto vetada pelo governador estabelecia um prazo para o Executivo regulamentar a legislação. Com a derrubada do veto, o governo agora tem um prazo de 60 dias para regulamentar a Lei.

Com informações da CLDF

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