Aline Rocha
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Nesta terça-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da Câmara Legislativas (DCL) o texto final do projeto de lei nº 109, de 2019, responsável por autorizar que animais domésticos sejam levados nos serviços de transporte coletivo do Distrito Federal (DF). O próximo pássaro é a sanção do governador Ibaneis Rocha, e deve ser regulamentada em 30 dias.
O projeto de lei determina que os animais sejam de pequeno porte com peso de até 12 kg. Além disso, os animais não podem apresentar risco para os outros usuários do transporte público, não podendo ser feroz ou peçonhento. Caso contrário, não podem embarcar com seus donos.
Os animais devem ser levados em caixa de transporte apropriada, sem água, alimentos ou dejetos e não podem ser conduzidos nos horários de pico pela manhã e pela tarde. Apenas dois pets podem ser transportados em cada veículo ao mesmo tempo.