Menu
Brasília

Cebraspe e PRF não aprovam deficientes

Candidatos denunciam que nenhum portador de deficiência foi aprovado na avaliação biopsicossocial

Marcus Eduardo Pereira

30/08/2019 5h35

Concursos Publicos Foto: Divulgação

Larissa Galli
[email protected]

Candidatos portadores de deficiência estão se sentindo prejudicados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Eles reclamam da eliminação na avaliação biopsicossocial durante o concurso da Polícia Rodoviária Federal de 2019, que é uma fase exigida e realizada pela banca examinadora para a que a nomeação no cargo seja efetivada.

O Cebraspe garante a participação dos candidatos portadores de deficiência em seus certames. No entanto, todos os candidatos, após terem passado pelas etapas do concurso da Polícia Rodoviária Federal, como a prova escrita, teste de aptidão física, exames médicos e testes psicotécnicos, foram reprovados na avaliação biopsicossocial.

De acordo com um levantamento feito pelo agente de trânsito Ricardo Rodrigues do Santos, de 28 anos, que possui visão monocular e concorria ao cargo de policial rodoviário federal no estado de Tocantins, não houve um único caso – no Brasil inteiro -, de aprovação na avaliação, mesmo de candidatos que já estão atuando em alguma área da Segurança Pública, como policial civil, militar, bombeiro militar ou agente penitenciário, por exemplo.

A eliminação de todos os candidatos deficientes é uma prática corriqueira da banca Cebraspe, pois esse mesmo posicionamento ocorre em todos os concursos da área de segurança pública, como é o caso dos concursos da PRF 2013, PF 2014, PF 2018 e PRF 2019 nos quais todos os candidatos deficientes foram eliminados”, informou Ricardo. “Isso são dados do próprio site da banca. Baixei todos os editais e verifiquei um por um”, contou ao Jornal de Brasília.

Ricardo também foi eliminado na etapa da avaliação biopsicossocial; apesar do trabalho como agente de trânsito em Araguaína (TO), a banca examinadora considerou que sua deficiência é incompatível com as atribuições do cargo de policial rodoviário federal. “O candidato foi considerado inapto pois é portador da condição incapacitante cegueira monocular […] capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo”, justificou o Cebraspe em resposta ao recurso pedido por Ricardo após sua eliminação.

Cebraspe nega irregularidade

O Cebraspe informou que todas as regras contidas nos editais dos certames estão de acordo com a legislação vigente. “Não há que se falar em prejuízo quando o edital de abertura do evento, norma aceita por todos os participantes no momento da inscrição, explicita os critérios para a aprovação dos candidatos — inclusive dos deficientes — em todas as fases da seleção”, afirmou a banca em nota.

O Cebraspe também ressaltou que a fase de avaliação biopsicossocial do concurso foi realizada por equipes multiprofissionais e interdisciplinares, compostas por bancas do próprio Cebraspe e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“A equipe multiprofissional e interdisciplinar, durante a avaliação biopsicossocial, observa as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo; a viabilidade das condições de acessibilidade; as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; e a limitação no desempenho de atividades, descritas no estudo científico do cargo”, esclareceu a banca em nota enviada à reportagem.

Decisão judicial

Ricardo Rodrigues dos Santos ganhou uma liminar na justiça para continuar no concurso. O desembargador Souza Prudente do Tribunal Regional Federal I determinou a inclusão de Ricardo no rol de candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência física, “a fim de prover vaga no referido cargo público, desde que aprovado regularmente em todas as fases do certame”.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado