Menu
Brasília

CEB e BNDES avançam em processo de privatização de distribuidora

As instituições explicaram que as condições desestatização da CEB-D ainda serão submetidas à aprovação dos órgãos da companhia

Redação Jornal de Brasília

11/08/2020 14h55

A holding elétrica Companhia Energética de Brasília (CEB) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), contratado para estruturar a desestatização da CEB Distribuição (CEB-D), deram andamento ao processo de privatização da concessionária brasiliense, com a abertura, nesta terça-feira, 11, das salas de informações (Data Room) para os potenciais investidores.

Foram disponibilizadas uma sala virtual e uma sala física, localizada na sede da CEB, e o acesso a essas bases será permitido apenas a representantes dos interessados, que deverão realizar um credenciamento antecipado e o pagamento de taxas, conforme definido no Manual de Procedimento de Diligências dos Interessados.

“A pronta abertura da Sala de Informações visa propiciar engajamento prévio dos potenciais investidores gerando, portanto, maior tempo de análise até eventual leilão e, consequentemente, maior transparência e competitividade ao processo”, destacaram, em comunicado, a CEB e o BNDES.

As instituições explicaram que as condições desestatização da CEB-D ainda serão submetidas à aprovação dos órgãos da companhia

A CEB Distribuição (CEB-D) é subsidiária da CEB, holding controlada pelo governo do Distrito Federal e que atua na geração, distribuição e comercialização de energia. A área de concessão da CEB-D abrange todo o Distrito Federal, atendendo a uma população de aproximadamente de 3 milhões de pessoas.

A concessão da distribuidora foi prorrogada em 2015 por mais 30 anos, até 2045. Mas, conforme descrito no site próprio site do BNDES, por causa dos prejuízos acumulados, do alto endividamento e das restrições financeiras para efetuar os investimentos necessários à expansão da rede e à melhoria da qualidade dos serviços, a distribuidora vem tendo dificuldades para cumprir as metas regulatórias, o que pode levar a um processo de caducidade da concessão, que seria suspenso em caso de transferência de controle.

Estadão Conteúdo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado