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Brasília

Carrefour é condenado por vender produto fora do prazo de validade

Consumidor afirma que comprou dois pacotes de pão vencidos. Na decisão, juíza considerou que o estabelecimento cometeu omissão e descuido

Willian Matos

03/08/2020 11h30

O hipermercado Carrefour foi condenado a pagar R$ 500 a um consumidor por vender um produto fora do prazo de validade. O cliente comprou dois pacotes de pão (item perecível) e sentiu algo de diferente.

Ao comer os pães, o cliente notou que eles estavam secos, verificou a data de validade e viu que os alimentos estavam vencidos. Em seguida, o consumidor voltou ao estabelecimento para reclamar, mas, segundo ele, nada foi resolvido. Por isso, decidiu pedir indenização por danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, a juíza do Juizado Especial Cível do Guará afirmou que não há dúvidas de que o produto estava fora do prazo de validade. A magistrada considerou que o Carrefour demonstrou “omissão na verificação da validade do produto colocado à disposição do consumidor na prateleira, além de falta de cuidado”.

No entendimento da juíza, é cabível tanto a indenização do por dano material quanto moral. “O dano material decorre do fato de o consumidor ter adquirido um produto fora do prazo de validade, imprestável ao consumo”, destacou. Enquanto isso, “o dano moral decorre do sentimento de angústia por ter consumido um produto fora do prazo de validade, (…) sem olvidar o descaso da requerida de ter insistido na venda do mesmo produto fora do prazo de validade, em dias posteriores, conforme verificado pelo consumidor”.

O Carrefour afirmou que trocou os produtos após o cliente reclamar. Disse ainda que, quando um consumidor apresenta um item fora do prazo de validade, a troca é realizada mediante apresentação do produto e do cupom fiscal. O hipermercado pode recorrer da condenação.

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