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Brasília

Cai taxa de regularização de igrejas

Os templos que foram edificados até o fim de 2006 nos terrenos da Terracap e do Distrito Federal podem ser beneficiados com a medida

Redação Jornal de Brasília

17/12/2019 13h47

Nesta segunda-feira (17) o poder Executivo publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um decreto que reduz pela metade a taxa de concessão para regularização de entidades religiosas e assistenciais, com base da Lei Complementar 806/2009. Os templos que foram edificados até o fim de 2006 nos terrenos da Terracap e do Distrito Federal podem ser beneficiados com a medida. O valor do pagamento mensal cai de 0,3% sobre o valor de venda do imóvel para 0,15%.

Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, explica que o decreto estimulará a regularização de mais de mil entidades religiosas que ainda não iniciaram o procedimento por causa do valor da taxa de concessão, que era de 0,30%, o mesmo percentual atualmente cobrado de empresas. “A redução de 50% na taxa configura, também, o reconhecimento governamental ao relevante serviço social prestado pelas entidades.”

Uma igreja que ocupa área pública, cujo valor de mercado do terreno é R$ 626,8 mil, pagaria mensalmente à Terracap R$ 1.880 pela Concessão de Direito Real de Uso (CDRU). Com a nova medida, a quantia a ser paga cai para R$ 940 ao mês. E mesmo optando pela regularização mediante a concessão onerosa, a entidade pode exercer a opção de compra do imóvel qualquer tempo.

Mundim explica que a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) confere à entidade total segurança jurídica. “Com a escritura pública, ou seja, com o instrumento registrado em cartório imobiliário, o templo estará totalmente protegido de alterações políticas, não será mais importunado pelos órgãos fiscalizadores de ocupação, não corre o risco de uma ação judicial de reintegração de posse e, ainda, poderá oferecer a concessão em garantia de financiamento bancário”, reitera.

Atualmente, há três possibilidades regularização de acordo com a legislação vigente: a aquisição direta do terreno; a concessão de uso oneroso; e a concessão de uso gratuita, por meio da moeda social. As entidades que se enquadrem nas condições estabelecidas na Lei Complementar 806/2009, devem solicitar a regularização junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

 

Com informações da Terracap

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