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Brasília

Caesb é condenada a indenizar acusada de furto de água

Chamada à defesa, a empresa ré limitou-se a requerer a improcedência dos pedidos da consumidora

Marcus Eduardo Pereira

02/09/2019 19h29

Da Redação
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A Caesb foi condenada ao pagamento de danos morais por ter registrado, indevidamente, ocorrência contra uma consumidora por uso clandestino de água. A decisão foi tomada pela juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

A autora da ação contou que, durante inspeção da companhia em sua residência, foi notificada de que havia irregularidade no consumo. Técnicos da empresa registraram a ocorrência de Irregularidade com a alegação de que a água do filtro não estava passando pelo hidrômetro e que, por isso, havia furto de água.

A mulher tentou afirmou que o filtro foi colocado em seu apartamento, em abril do ano 2000, por profissionais da empresa onde adquiriu o produto. Naquela época, a água que abastecia sua residência vinha de poço artesiano e era imprópria ao consumo.

“Os hidrômetros do prédio só foram instalados, pelo condomínio, 10 anos depois, com a inspeção da Caesb”, disse a requerente. Ela acrescentou que, mesmo antes da instalação dos hidrômetros, o filtro foi desativado e a família passou a comprar galões de água mineral para beber.

Em contato com a ouvidoria da Caesb, para relatar o ocorrido, a consumidora foi informada de que seria registrada ocorrência policial contra ela por furto de água. Chamada à defesa, a empresa ré limitou-se a requerer a improcedência dos pedidos da consumidora.

Ao analisar o caso, a juíza substituta atestou que há provas suficientes, nos autos, de que não houve consumo indevido de água no imóvel da autora. Confirmou que o filtro foi instalado há mais de 18 anos e que, após a individualização dos hidrômetros, não houve mais a necessidade de utilização do filtro, que só era útil enquanto seu imóvel não era abastecido com água potável. A decisão cabe recurso da sentença.

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