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Brasília

Bares e restaurantes reabrem nesta quarta-feira (15). Confira as regras

Após quase quatro meses de suspensão, setor será autorizado a retomar as atividades. Há uma série de medidas sanitárias a serem seguidas

Willian Matos

14/07/2020 7h38

A partir desta quarta-feira (15), os bares e restaurantes do Distrito Federal estão autorizados a funcionar. Os estabelecimentos desta natureza ficaram quase quatro meses com as portas fechadas. 

Por conta do longo período de suspensão das atividades, cerca de três mil bares e restaurantes tiveram de fechar as portas por não ter como arcar com salários, aluguéis e outras despesas. Em média, 30 mil funcionários foram demitidos.

Portanto, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) comemora a liberação do GDF. Mas para reabrir sem ter problemas com fiscalização, os estabelecimentos do setor terão de seguir diversas regras. Confira quais:

  • Cada estabelecimento poderá funcionar com, no máximo, 50% da capacidade autorizada em alvará regularmente expedido;
  • Cadeiras e mesas de uso coletivo devem ser higienizadas regularmente após cada refeição;
  • Mesas devem ter distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;
  • Cada mesa deve ter, no máximo, seis pessoas;
  • Está proibida a apresentação de qualquer espetáculo musical ou show ao vivo;
  • Cada estabelecimento deve privilegiar a ventilação natural do ambiente. No caso do uso de ar-condicionado, diariamente deve ser realizada manutenção e limpeza dos filtros;
  • Máquinas de cartões devem ser cobertas com filme plástico;
  • Se possível, deve ser instalada uma uma barreira de acrílico no caixa;
  • Os cardápios devem ser expostos em lousas ou revestidos de material que permita a limpeza. O comerciante também pode disponibilizar QR Codes para acesso pelo celular. Após o cliente tocar nos cardápios, eles devem ser limpos.

Shows ao vivo estão proibidos. Foto: Divulgação/Brazólia Bar

Restaurantes self-service ou sistema de buffet:

  • Deve se evitar que os próprios clientes peguem suas porções dos alimentos. O estabelecimento pode designar um funcionário devidamente paramentado
    para fazer estas porções e colocar no prato ou marmita do cliente;
  • Para que os clientes se sirvam, deve se disponibilizar luvas descartáveis de plástico ou, se não for possível, guardanapos de papel na entrada do buffet;
  • Deve haver um protetor de saliva nos serviços ou refeitórios com sistema de
    buffet;
  • Filas devem ser organizadas com recomendação de distanciamento, tanto na hora de se servir, quanto nos caixas, sanitários e em outros locais possíveis. Também devem ser tomadas medidas de controle de acesso ao estabelecimento;
  • Os talheres devem ser oferecidos em embalagens individuais (ou talheres descartáveis),
    além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos. Não se deve colocar talheres na mesa antes da chegada do cliente;
  • Deve se evitar o uso compartilhado de embalagens de condimentos, como saleira, por exemplo. Neste caso, prioriza-se o uso de sachês individuais. Caso são seja possível, deve se higienizar com grande frequência os frascos/embalagens compartilhados
  • Os funcionários e colaboradores devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Roupas, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;
  • Recomenda-se a instalação de barreiras físicas confeccionadas de material impermeável e de fácil higienização, como acrílico ou vidro, em locais de maior contato, como caixas ou balcões de atendimento, sendo recomendado somente para tais áreas os protetores faciais do tipo “face shield” objetivando evitar o contágio entre pessoas nessas áreas;
  • Itens de uso/consumo coletivo, como cafezinho, e outros itens de degustação
    de uso comum devem ser suspensos;
  • Guardanapos de tecido devem ser substituídos por papel descartável;
  • Garçons e outros funcionários devem evitar abrir latas e garrafas que possam ser abertas pelo próprio cliente, priorizando e orientando que sirvam as próprias bebidas no copo a ser utilizado;

Ressalta-se que o decreto que consta estas regras é o de nº 40.939, de 02 de julho.

A Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, ficará responsável pela fiscalização do setor. O DF Legal, em conjunto com as forças policiais do DF também estarão à disposição.

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