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Brasília

Banco é condenado por cobrança indevida após encerramento de serviços

Arquivo Geral

19/09/2007 0h00

O Banco Real S/A foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente. O consumidor teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, store devido à cobranças impróprias de débitos referentes a taxas bancárias depois que o serviço já havia sido cancelado.

Por ter apresentado contestação fora do prazo legal, o banco foi considerado culpado e, portanto, os fatos narrados pelo cliente foram presumidos como verdadeiros.

O juiz determinou a retirada do nome do consumidor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, pois, encerrada a prestação de serviço da parte requerida, considera-se incabível a cobrança das tarifas bancárias em questão. Ainda segundo o magistrado, comprovou-se também o descaso com a parte requerente, a inadaptação aos termos esperados na política nacional de consumo e, em última análise, a ofensa à dignidade do consumidor. Sobre o valor arbitrado, de R$ 4 mil, incidirão juros de mora e correção monetária.

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