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Brasília

Baixo salário é motivo de boicote no HFA

Sindicato dos Médicos e CRMDF dizem que valor de R$ 4.726,48 para intensivistas está abaixo do mercado

Lucas Neiva

22/04/2020 6h40

Foto: Jorge Cardoso/Ministério da Defesa

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRMDF) recomenda boicote por parte dos médicos intensivistas ao último edital de contratação de profissionais de saúde do Hospital das Forças Armadas (HFA). A ação foi em resposta à baixa oferta salarial proposta pelo Ministério da Defesa, órgão responsável pelo hospital.

Ao todo, o edital convoca 48 profissionais de nível superior e médio, entre médicos intensivistas, enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, entre outros. A convocação, de acordo com o próprio edital, é realizada em função da emergência em saúde pública nacional provocada pelo novo Coronavírus. O contrato possui duração de dois anos, sem a possibilidade de criação de um plano de carreira. Três vagas são oferecidas para médicos intensivistas, com uma oferta salarial de R$4.726,48 para 24h semanais de trabalho.

A nota emitida pelo CRMDF afirma que esse valor não é compatível com a preparação e nem com a responsabilidade do cargo de médico intensivista. Afirma também que está abaixo do piso salarial defendido pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM), que propõe R$15.274,34 para cada 20h de trabalho semanal. Por fim, recomenda que os médicos do DF não aceitem propostas como a do HFA, ou qualquer outra proposta abaixo do piso defendido pela FENAM.

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico) se posicionou a favor do boicote proposto pelo CRMDF. “É um salário que não estimula. Faz o serviço perder mais profissionais a cada dia, ainda mais propondo algo assim em meio à uma pandemia, quando se mostra necessário valorizar os profissionais de saúde”, afirma Gutemberg Fialho, presidente do Sindmédico.

Através de sua assessoria de comunicação, o Ministério da Defesa afirma que “O HFA cumpre a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Conforme a legislação é vetada a contratação de recursos humanos (de forma temporária) com valores superiores aos praticados para os seus servidores de carreira”.

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