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Brasília

Araras são resgatadas de cativeiro em Sobradinho

Arquivo Geral

17/04/2018 15h20

Divulgação/PMDF

Quatro araras-canindés foram resgatadas de um cativeiro em Sobradinho. O flagrante ocorreu por volta das 9h15 desta terça-feira (17), após a Polícia Militar receber denúncia anônima de suposto crime ambiental. Um homem foi detido.

A partir das informações repassadas, uma equipe se deslocou até a Chácara Pai e Filho, localizada no Km 2 da DF-150. Ali, constatou-se que o dono guardava as araras em um viveiro, sem a devida autorização da autoridade competente.

Diante da situação, o proprietário foi encaminhado à 13ª DP, para providências cabíveis. Ele foi autuado por crime contra a fauna.

O que diz a lei

O Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) prevê prisão de seis meses a um ano para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A punição também estabelece multa.

De acordo com a legislação, “incorre nas mesmas penas quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; e quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

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