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Brasília

Aquisição de armas de fogo por policiais civis aposentados é regulamentada

O texto da norma foi ajustado para que a arma adquirida não saia do âmbito policial ou seja, somente poderá ser transferida a sua propriedade para outro policial

Redação Jornal de Brasília

14/12/2020 17h53

A aquisição das armas de fogo utilizadas em serviço pelos policiais civis que se aposentarem foi regulamentada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (11). O conjunto de regras que disciplinam a alienação das pistolas foi publicado na Portaria 104/2020.

De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a regulamentação visa beneficiar indiretamente a coletividade, uma vez que o policial civil que se aposenta traz consigo todo o treinamento e a expertise de anos de trabalho dedicados ao combate à criminalidade, sabendo agir com total segurança caso necessário.

O texto da norma foi ajustado para que a arma adquirida não saia do âmbito policial ou seja, somente poderá ser transferida a sua propriedade para outro policial.

A PCDF informou que o policial civil que teve como rotina de trabalho o combate ao crime, terá mais segurança para si e sua família após se aposentar ao manter em seu poder sua arma de fogo e reforça que “Ao saber da possibilidade da aquisição de sua arma, consequentemente o policial terá maior zelo e cuidado na utilização de sua ferramenta de trabalho, para poder fazer o uso após sua aposentadoria”.

Vale ressaltar que a solicitação de compra da arma sob sua cautela deve ser formalizada pelo policial civil no momento da aposentadoria e as armas só poderão ser adquiridas após cinco anos de uso e esteja acautelada com o policial há pelo menos um.

Outro ponto importante é que o policial que tiver o porte de arma de fogo suspenso ou cassado ou que tiver o pedido de conservação de porte de arma de fogo indeferido pelo delegado-geral da PCDF não terá direito à aquisição.

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