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Brasília

Aprovado projeto de lei que torna obrigatória a limpeza nos lotes do DF

De autoria de Claudio Abrantes, o PL revigora a Lei 613/1993, e exige roçagem, cercamento e calçamento de terrenos urbanos do Distrito Federal, ocupadas ou não

Marcus Eduardo Pereira

07/10/2020 20h23

Claudio Abrantes. Foto: CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em primeiro turno, na sessão extraordinária desta quarta-feira (7/10), um projeto de lei, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes, de grande importância para a saúde e a segurança da população. De acordo com a proposição, os proprietários e possuidores de imóveis edificados ou não, localizados em área urbana do DF, são obrigados a mantê-los limpos, em boas condições sanitárias, cercados ou murados e calçados.

O PL 1.082/2020 altera a Lei 613/1993, que rege sobre as condições sanitárias e de acesso aos terrenos do Distrito Federal. Na redação da Lei 613/1993, as penalidades para o descumprimento eram válidas apenas para os terrenos não edificados. O projeto de lei aprovado, no entanto, amplia o disciplinamento também para os terrenos edificados. Ou seja, aqueles onde houver algum tipo de construção.

“As ameaças presentes nos lotes sujos e cheios de mato não são amenizadas pelo fato de haver alguma edificação em suas dependências, esteja ela ocupada ou desocupada. Daí a importância de que todos os terrenos do DF estejam em boas condições sanitárias”, explicou Claudio Abrantes.

O projeto também reduz o prazo para limpeza, cercamento e calçamento. E, caso o proprietário não o faça, e o Estado assuma essas atribuições, este poderá cobrar judicialmente do representante da área. Outra alteração é o fato de que, caso o proprietário não pague pelos serviços e multas será inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal e nos órgãos de proteção ao crédito, Cerasa e SPC, em nome do CNPJ/CPF dos proprietários ou responsáveis, legalmente habilitados.

A proposição também aumenta a multa, de 1,5% para 3% do valor venal do imóvel. E, em caso de reincidência, a multa dobra, de maneira progressiva. Ou seja, na primeira vez passa de 3% para 6%, e assim sucessivamente. A proposta reduz ainda o prazo para a apresentação de recurso, de 20 dias corridos para 5 dias úteis.

“Cada vez mais sentimos a necessidade de podermos ter em nossos cenários, nos trajetos por onde nossas famílias trafegam, terrenos limpos, seguros, que não sirvam de valhacouto a pragas ou mesmo pessoas que possam ameaçá-las”, disse Claudio Abrantes. “Agradeço aos meus pares por reconhecerem o valor desses aspectos”, concluiu.

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