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Brasília

Após ter linha clonada, cliente será indenizado por operadora

Os estelionatários tiveram acesso irrestrito ao aplicativo e que, com isso, foram solicitadas transferências bancárias aos contatos gravados no chip

Redação Jornal de Brasília

05/02/2020 17h29

Nesta quarta-feira (5), o 2º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou a empresa de telefonia Claro S.A. ao pagamento de danos morais a um cliente que teve linha telefônica clonada. Segundo o autor da ação, o celular ficou 24 horas sem serviço e isso impediu o acesso aos aplicativos instalados no telefone. 

Ele disse, ainda, que os estelionatários tiveram acesso irrestrito ao aplicativo e que, com isso, foram solicitadas transferências bancárias aos contatos gravados no chip. 

A empresa, por sua vez, não apresentou prova capaz de demonstrar que, no dia do delito, o serviço de telefonia foi regularmente prestado ao autor. Além disso, não comprovou que foi detectada ou impedida a realização do ilícito.

Para o juiz que avaliou o caso, não há dúvidas de que a operadora de telefonia permitiu o ocorrido diante da fragilidade da segurança do sistema. “O serviço prestado foi desidioso, inoperante e frustrou a expectativa do usuário quanto à segurança, o que gerou prejuízo passível de indenização, especialmente porque o ilícito causou exposição indevida do autor e desdobramentos constrangedores à sua imagem”, destacou o magistrado.

Assim, o pedido do autor foi julgado procedente para condenar a Claro S.A. a pagar o dano moral de R$ 5 mil. Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJDFT

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