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Brasília

Após fraude em licitação, ex-secretário de transportes do DF e Sasha Reck são condenados

Em maio de 2013, o Jornal de Brasília mostrou que a licitação para a concessão para a prestação e exploração do serviço básico rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC-DF) era irregular

Redação Jornal de Brasília

30/07/2020 19h06

Nesta quinta-feira (30) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 3ª Turma Cível, confirmou a condenação do ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez Filho e do advogado Sacha Breckenfeld Reck por improbidade administrativa.

Segundo a denúncia, os dois fraudaram a licitação da Secretaria de Estado de Transportes para concessão de serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal (Concorrência nº 1/2011). A ação foi ajuizada em 2015 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

Eles terão que ressarcir ao erário o dano causado no valor de R$ 744.071,87. Além disso, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. Além disso, o Tribunal acolheu recurso da Prodep e aplicou multa civil aos réus, fixando-a em duas vezes o valor do dano causado.

Os desembargadores da 3ª Turma Cível entenderam que a condenação deveria ser mantida, pois o exame dos autos revelou que os réus condenados “de forma deliberada, engendraram grave esquema de fraude a contratações e a processo licitatório de expressiva importância final para o atendimento do interesse público da população do Distrito Federal, atos que redundaram na declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2011-ST e em patente quebra de expectativas na lisura dos procedimentos conduzidos pela administração pública para realização de suas contratações de forma isonômica e imparcial”.

A licitação já havia sido anulada, em 2016, por decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 2013.01.1.092892-0. A anulação foi pedida por meio de Ação Popular contra o DF, Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Viação Marechal Ltda, Expresso São José e Consórcio HP – ITA (HP Transportes Coletivos Ltda e Ita Empresa de Transportes Ltda). Segundo as autoras, a condução do certame deu-se de forma viciada, tudo a beneficiar certo conglomerado empresarial detentor de grande fatia do transporte público distrital. Também foi apontado o comprometimento direto entre as empresas Viação Marechal e Viação Piracicabana com o escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck, que teria atuado de forma decisiva para o resultado da licitação.

Entenda

Em maio de 2013, o Jornal de Brasília mostrou que a licitação para a concessão para a prestação e exploração do serviço básico rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC-DF) era irregular. Para substituir o quadro existente até aquela época, com ônibus velhos e constantemente enguiçados nas ruas, o GDF começou, em 2011, a preparar um novo processo licitatório para a prestação e exploração do serviço básico rodoviário do STPC-DF, dividindo o quadrilátero da capital em cinco bacias. As rotas a serem administradas pelas empresas tinham valor estimado de R$ 8 bilhões à época e seriam operadas por dez anos, renováveis por mais dez.

O edital teve vícios apontados desde sua primeira edição, em março de 2012, e foi suspenso após decisão do TCDF. No segundo semestre daquele ano, aparentemente tudo caminhava dentro da normalidade, com a definição dos primeiros vencedores. Mas a concorrência tocada pela Secretaria de Transportes teve seu edital modelado pelo Consórcio Logit/Logitrans.

A Logitrans Logística, Engenharia e Transportes, empresa de Curitiba (PR), tinha como um dos diretores Garrone Reck. Em várias ocasiões, a empresa paranaense usava o escritório Guilherme Gonçalves & Sacha Reck Advogados Associados como consultoria jurídica para apoiar seus projetos. No DF não foi diferente, como mostravam documentos expedidos pela Comissão Especial de Licitação, alguns assinados pelo seu presidente, Galeno Furtado Monte.

Garrone Reck era pai de Sacha Reck, e a banca de advogados do filho defendia também, em várias causas, os interesses dos grupos Constantino e Gulin, que operavam empresas de transporte em dezenas de cidades do País.

Os dois grupos ganharam três bacias na licitação: a 1, ficou com a Viação Piracicabana, do Grupo Constantino, que operava 417 ônibus em Brasília, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão, Sudeste/Octogonal, Sobradinho I e II, Fercal e Planaltina; a 2 foi entregue à Viação Pioneira, também do Grupo Constantino, que opera 640 veículos para atender Gama, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião Candangolândia, Lago Sul, Jardim Botânico, Itapoã e parte do Parkway; e a 4 foi vencida pela Auto Viação Marechal, do Paraná, pertencente ao Grupo Gulin, com 464 ônibus para transportar passageiros do Guará, Águas Claras e parte de Ceilândia, Taguatinga e Parkway.

Ação da Prodep

De acordo com a ação de improbidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), em 2011, o ex-secretário violou a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e os princípios da impessoalidade e da moralidade ao contratar o advogado Sacha Reck para que atuasse na Concorrência 1/2011. Reck foi admitido como consultor jurídico, mas, na prática, atuava como instância decisória da comissão de licitação – elaborava pareceres e minutas, respondia questionamentos e analisava recursos administrativos. A contratação do advogado não tinha justificativa legal, pois o Distrito Federal conta com os serviços da Procuradoria-Geral. Pelos serviços prestados, recebeu cerca de R$ 740 mil.

Além da contratação irregular, Reck tinha vínculo profissional com a empresa Marechal, que participou da licitação e venceu o lote nº 4. Esse tipo de vinculação é proibida pela Lei de Licitações e Contratos. O valor total da concorrência, pelo período de dez anos, era de R$ 10 bilhões, com possibilidade de prorrogação por mais dez anos.

Com informações do MPDFT

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