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Brasília

Após cancelamento de assinatura, Sky tem até 30 dias para recolher aparelhos

A empresa também não pode mais cobrar após o recebimento do pedido de cancelamento de serviço, independentemente do meio

Aline Rocha

23/07/2019 13h48

Da Redação
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A Sky foi condenada, em todo o território nacional, por meio de ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) por práticas abusivas. A empresa não pode mais realizar cobrança após o recebimento, independentemente do meio, do pedido de cancelamento de serviço da operadora.

A sky deverá, também, retirar os equipamentos de transmissão em até 30 dias e ressarcir, em dobro, o valor pago pelo assinante após o pedido de cancelamento. As multas serão revertidas em benefícios do consumidor. Caso a empresa descumpra as obrigações impostas, publicadas definitivamente em 24 de abril de 2019, deverá pagar multa que varia entre 50 e 200 vezes o valor cobrado indevidamente. A aplicação vale para casos que ocorreram a partir de 15 de janeiro de 2016 e os consumidores lesados no período podem buscar na Justiça o direito adquirido com a sentença.

Apenas em 2015, a 1ª Prodecon ajuizou ação civil pública contra a Sky pela prática rotineira de fazer cobranças indevidas de consumidores que pediram o cancelamento de seus contratos. Foi constatada, também, a conduta abusiva de postergar, além dos limites da razoabilidade, os procedimentos para encerramento contratual e retirada dos equipamentos do serviço de TV por assinatura.

Após as investigações, foram constatadas mais de duas mil reclamações registradas no Procon/DF contra a empresa nos três anos anteriores pelas práticas citadas. A Prodecon propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou o acordo e argumentou que os problemas eram pontuais.

De acordo com a sentença, “Tal postura empresarial, a seu ver, está revestida de significativa gravidade, porquanto visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também de ludibriá-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura’”.


Com informações de MPDFT

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