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Brasília

Agressores de animais no DF terão de arcar com tratamento

Além de pagar todo o tratamento do animal, agressores não poderão ter nenhum tipo de pet por pelo menos três anos

Willian Matos

27/10/2020 8h26

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou, nesta terça-feira (27), a lei nº 6.698/2020. O texto aponta que agressores de animais terão de arcar com todas as despesas médico-veterinárias por qualquer lesão sofrida pelo bicho.

A lei abrange tanto casos de atropelamento quanto ocorrências de violência em geral. Além de pagar pelo atendimento, o agressor fica proibido de ter qualquer tipo de animal doméstico por um período de três a cinco anos.

O autor da lei é o deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC). O parlamentar afirma que a medida também prevê cursos de capacitação aos agressores. “Também incluímos um parágrafo que obriga essas pessoas a participar de cursos de capacitação em temas voltados à dignidade e proteção de animais. Não adianta apenas punir é preciso conscientizar, ensinar a cuidar e proteger”, explica.

Como denunciar

As denúncias de maus-tratos a animais no DF podem ser feitas na Ouvidoria do GDF, pelo telefone 162 ou pelo site do órgão. A Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) também pode ser acionada pelo número 197, pelo WhatsApp — (61) 98626-1197 — ou pelo e-mail [email protected].

Outra opção é o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, que atende 24 horas pelo telefone (61) 3190-5190 e pelo WhatsApp (61) 99351-5736.

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