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A partir desta segunda (04), prova de vida volta a ser exigida no DF

Tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos: original da tutela, termo de guarda ou curatela e documento de identidade oficial do representante legal

Redação Jornal de Brasília

03/01/2021 13h16

Sendo anual, obrigatória e necessária para o pagamento regular de aposentadorias e pensões, a prova de vida que foi suspensa em 16 de março por causa das medidas de prevenção ao novo coronavírus, volta em 2021 no Distrito Federal. Aposentados e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal precisarão comprovar que estão vivos, em uma apresentação presencial numa das agências do Banco de Brasília (BRB) a partir do dia 4 de janeiro (segunda-feira).

É feita uma vez por ano no mês de aniversário do aposentado ou pensionista nas agências BRB, de segunda à sexta, das 11h às 16h. É necessária a apresentação do documento de identidade com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional), do CPF e de um comprovante de residência atualizado.

Os servidores aposentados e pensionistas que deixam de fazer a prova de vida no mês em que estiverem aniversariando são notificados para que, no prazo de 30 dias, apresentem a documentação exigida, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício. “O objetivo é coibir fraudes e irregularidades no pagamento de benefícios previdenciários”, informa o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), Ney Ferraz Júnior.

Na prática, porém, aposentados e pensionistas continuaram voluntariamente a realizar prova de vida nesses meses de suspensão da obrigatoriedade, aproveitando-se de suas idas ao banco. Com isso, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) contabilizou 24.134 provas de vida de janeiro até 17 de dezembro. Isso corresponde a 39,04% do total previsto para o ano.

Tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos: original da tutela, termo de guarda ou curatela e documento de identidade oficial do representante legal.

Com informações da Agência Brasília

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