Menu
Brasília

11 projetos aprovados na comissão de defesa do consumidor da CLDF

Um dos projetos aprovados foi o PL nº 568/2019, do deputado Chico Vigilante, que obriga a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio

Aline Rocha

03/10/2019 17h08

Fotos: Rinaldo Morelli/CLDF

Da Redação
[email protected]

Na manhã desta quinta-feira (3) a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou 11 projetos de lei durante reunião. Um dos projetos aprovados foi o PL nº 568/2019, do deputado Chico Vigilante. O projeto de lei obriga a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio. 

O descumprimento da regra, de acordo com a proposta, acarretará em multa de R$ 500 por embalagem violada, que poderá ser dobrada em caso de reincidência, e pode levar a revogação do alvará de funcionamento do estabelecimento. De acordo com o deputado, o objetivo é dar mais segurança aos consumidores que consomem alimentos entregues em domicílio. 

Cápsulas – Outro item aprovado pela Comissão foi o projeto de lei nº 511/2019, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que estabelece a obrigatoriedade da logística reversa para cápsulas de café comercializadas no DF. Pela proposta, os estabelecimentos que comercializam as cápsulas deverão disponibilizar recipientes apropriados para o descarte do material e pontos de coleta.

Cardápios – Também foi aprovado o projeto de lei nº 448/2019, do deputado Fábio Felix (PSOL), que determina que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis identifiquem em seus cardápios a presença de glúten, lactose e ingredientes de origem animal. O descumprimento acarretará em penalidades que vão de advertência, multa até a cassação do alvará de funcionamento.

Ressarcimento – A CDC aprovou ainda o projeto de lei nº 538/2019, do deputado Robério Negreiros (PSD), que determina o ressarcimento em dobro de cobranças indevidas feitas por restaurantes, lanchonetes, bares, boates e similares. De acordo com o projeto, os estabelecimentos ficam obrigados a abater ou ressarcir em dobro os valores de itens lançados erroneamente nas contas dos consumidores. O descumprimento acarretará em multa no valor de R$ 1.000, que poderá ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

Outros – A Comissão aprovou ainda as seguintes proposições:

  • Projeto de lei nº 376/2019, do deputado Iolando Almeida (PSC), que trata da reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e assemelhados;
  • Projeto de lei nº 505/2019, do deputado Eduardo Pedrosa, que determina que os estabelecimentos que ofertem o serviço de locação de veículos ofereçam alternativas para a efetivação de caução ou pré-autorização por parte do consumidor;
  • Projeto de lei nº 227/2019, do deputado Robério Negreiros, que veda as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro e cartão de crédito consignado com idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica;
  • Projeto de lei nº 543/2019, do deputado Iolando Almeida, que obriga as instituições financeiras a informar ao consumidor as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços;
  • Projeto de lei nº 587/2019, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que trata do direito ao descarte de seringas, agulhas, lancetas, tiras e demais materiais perfurocortantes ou contaminantes em locais e estabelecimentos de grande circulação de pessoas;
  • Projeto de lei nº 502/2019, do deputado Iolando Almeida, que proíbe que os estabelecimentos do setor hoteleiro utilizem placas informativas com os dizeres que especifica, e
  • Projeto de lei nº 269/2019, do deputado Martins Machado (Republicanos), que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa pelos planos de saúde pela disponibilidade de médico que atendeu a gestante no pré-natal para ser o responsável pelo parto.

 

Com informações da CLDF

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado