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Brasília

Vítima atingida por tiro de policial civil deve ser indenizada

A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. O fato ocorreu na madrugada de 15 de abril de 2019, em Águas Claras

Evellyn Luchetta

22/02/2022 18h56

Foto: Banco de Imagens

Uma mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo efetuado por um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A vítima ficou com sequelas permanentes após o disparo e o caso gerou uma condenação ao Distrito Federal, que terá de indenizar a mulher.

A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. O fato ocorreu na madrugada de 15 de abril de 2019, em Águas Claras.

A vítima contou que estava em um estabelecimento comercial quando um policial civil, usando arma da corporação, efetuou disparos contra um policial militar, que veio a óbito.

Ela foi atingida por um dos disparos e além de sofrer estresse pós-traumático, a bala ficou alojada na perna direita e possui sequela permanente, o que a impede de exercer a profissão de professora.

O Distrito Federal, em sua defesa, diz que a responsabilidade objetiva do Estado deve ser afastada, visto que o suposto ato ilícito do agente público ocorreu em circunstância alheia ao cargo que ocupa. Afirma ainda que o policial civil agiu em legítima defesa.

Na sentença, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que o disparo foi feito pelo agente público e que a autora sofreu sequelas em razão do fato.

No caso, segundo o juiz, “as circunstâncias (…) evidenciam que o nexo de causalidade material restou plenamente configurado em face do comportamento comissivo[que não decorre do acaso] em que incidiu o agente do poder público”.

“O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ainda que fora do horário de expediente, se verificada a utilização da arma de fogo de propriedade do órgão policial. A qualidade de agente público, nestes casos de disparo de arma de fogo da corporação, é determinante para a conduta lesiva e, portanto, enseja a responsabilidade civil objetiva do DF”, registrou o juiz.

No caso, segundo o magistrado, o Distrito Federal deverá pagar pensão mensal vitalícia, uma vez que a autora perdeu parcial capacidade laborativa, e indenização pelos danos materiais, morais e estéticos. “Restou demonstrado nos autos o sofrimento suportado pela autora após ser atingida em ambas as pernas por disparo de arma de fogo. Como direitos imanentes à pessoa humana, os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica e intelectual. Consequentemente, o ultraje à integridade física da autora caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, acrescentou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais e de R$ 15 mil pelos danos estéticos. O réu terá ainda que ressarcir a autora em R$ 956,25 pelos danos materiais. A pensão vitalícia foi fixada em 16% do salário líquido da autora à época dos fatos.

Cabe recurso da sentença.

*Com informações do TJDFT

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