O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que deu continuidade ao processo seletivo do Instituto Hospital de Base (IHB) para o preenchimento de 66 vagas. O certame havia sido interrompido em 15 de outubro pelo juiz do trabalho substituto da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
A Corte entendeu, no entanto, que a decisão de primeiro grau já estava suspendida e, assim, a pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho não procedia. “O despacho proferido em primeiro grau ora sob exame afronta a determinação contida na decisão desta Presidência”, destaca a decisão.