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Brasília

Tribunal mantém prisão de piloto por agressão a adolescente

O TJDF negou habeas corpus a Pedro Arthur Turra Basso, justificando a medida pela violência do ato contra um jovem de 16 anos.

Redação Jornal de Brasília

03/02/2026 23h02

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, nesta segunda-feira (2), o habeas corpus pedido pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão, proferida pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro, mantém a prisão do jovem, detido na semana passada por agredir um adolescente de 16 anos em Brasília.

O desentendimento teve origem em um incidente banal: um chiclete arremessado em um amigo da vítima. A agressão, no entanto, foi descrita como violenta e desproporcional pelo magistrado. ‘A agressão praticada pelo paciente não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude. O vídeo que instrui os autos de origem demonstra violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada’, afirmou Ribeiro na decisão.

A vítima permanece em estado grave, internada na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, na capital federal. O desembargador considerou a prisão em flagrante necessária para preservar as investigações em curso.

Além de manter a detenção, a decisão negou o direito do piloto a uma cela especial. Ribeiro determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) esclareça se há necessidade de mantê-lo em tal condição, garantida anteriormente pela primeira instância. ‘O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física’, completou o desembargador.

A defesa de Turra contestou a decretação da prisão pela primeira instância, argumentando que o piloto possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações. Os advogados alegaram que a detenção ocorreu com base em vídeos publicados na internet, sem contraditório ou validação judicial prévia. Além disso, destacaram o temor do acusado por sua segurança devido à exposição midiática do caso.

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