O juiz da 2° Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Álvaro Ciarlini, decidiu na noite desta sexta-feira (14) afastar a deputada Eurides Brito (PMDB), do execício de seu mandato, até que terminem as apurações do suposto esquema de corrupção do Distrito Federal, batizado como Caixa de Pandora. Álvaro também cita em sua argumentação, que a permanência da deputada na casa pode encobrir fatos passados – ocultando provas, dinheiro e corrompendo testemunhas, como para impedir que se desvendem fatos futuros.
O juíz alega que o afastamento foi decretado porque a deputada responde, perante ação de Improbidade Administrativa em virtude de recebimento de “mensalão” ao longo dos anos de 2006 a 2009. A propina era paga pelo ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), com dinheiro público.
Ao fundamentar a decisão liminar, o juiz transcreve o art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8429/92, que dispõe: “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.
Em depoimento à Comissão de Ética, Eurides Brito afirmou ter recebido dinheiro do então candidato ao Senado, Joaquim Roriz, para custear eventos de sua campanha. O suposto pagamento aparece em vídeo gravado por Durval e entregue à Polícia Federal.
A deputada ainda afirmou que em 2006 Roriz se encontrou com ela, com o deputado Benício Tavares e com o ex-deputado Odilon Aires e teria pedido que abandonassem a campanha de José Roberto Arruda. Como não aceitou, ela teria ouvido de Roriz que ele a derrotaria na campanha.