A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem pelos crimes de latrocínio consumado e corrupção de menores, além de outro réu pelo crime de receptação, em caso ocorrido em outubro de 2020, em Samambaia.
Segundo a decisão, o réu principal, acompanhado de um adolescente, invadiu a residência da vítima para subtrair um celular. Durante o crime, a vítima foi atacada e o imóvel incendiado, o que levou à morte por “ação térmica pelo fogo”, conforme laudo pericial. O aparelho roubado foi encontrado no mesmo dia com um terceiro.
Após recurso das defesas, o Tribunal reafirmou a autoria e a materialidade do latrocínio, com base em provas e testemunhos. O condenado principal recebeu pena total de 26 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, também pela corrupção de menores, já que o crime foi cometido com participação de adolescente.
O segundo réu, que comprou o celular roubado, foi condenado por receptação a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, sem direito a acordo de não persecução penal.
*Informações do TJDFT