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Brasília

Três toneladas de frutas e 200 produtos são apreendidos durante fiscalização

Arquivo Geral

20/12/2012 20h00

Operações de combate ao comércio irregular – realizadas em parceria entre a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar – tiveram como saldo a apreensão de 200 produtos e três toneladas de frutas. Os produtos eram vendidos por ambulantes irregulares no Lago Norte, no Jardim Botânico e na área central de Brasília, nesta quarta-feira (19).

 

A maior parte das frutas apreendidas, cerca de duas toneladas, eram comercializadas no Lago Norte, próximo a dois hipermercados da região, na QI 2 e na Shin Eppn  Conjunto 10. No Jardim Botânico, próximo à Administração Região, mais uma tonelada de frutas foi recolhida. A fiscalização retirou das ruas, ainda, mesas e cadeiras que eram vendidas na caçamba de um caminhão.

 

Seops, Agefis e PMDF ocuparam também a área central de Brasília, das 7h às 21h, para impedir que os ambulantes irregulares se instalassem no local. Todos os produtos apreendidos durante a fiscalização eram vendidos próximo a um shopping do Setor Comercial Sul. Foram cerca de 200 mercadorias, entre bebidas, roupas, carrinhos de supermercado, guarda-chuvas e doces.

 

Os produtos recolhidos durante a fiscalização foram levados ao depósito da Agefis, no SIA. Poderão ser devolvidos com a apresentação de nota fiscal e o pagamento de multa. Exceto os perecíveis, que poderão ser doados a entidades cadastradas pela Agência.

 

Participaram das operações um total de 43 servidores.

 

O que diz a lei

A atividade econômica de vendedores ambulantes e camelôs em área pública necessita de autorização prévia do Estado. Assim, para garantir a ocupação ordenada de espaços públicos, tem-se a obrigatoriedade da aquisição de licença de funcionamento. O vendedor ambulante é aquele que comercializa produtos em trânsito pelas áreas públicas. Já o camelô pode ser definido como o vendedor que ocupa espaço público com uma barraca ou banca fixa.

 

Para trabalhar em shows e eventos, o interessado deve se dirigir a Coordenadoria das Cidades com CPF, RG e comprovante de residência. Com isso, conseguirá a licença de funcionamento por tempo e local determinados.

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