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Brasília

TRE-DF aceita denúncia contra Roosevelt Vilela por crimes eleitorais

Deputado distrital e candidato à reeleição é acusado de corrupção eleitoral, coação e falsidade ideológica nas eleições de 2018

Redação Jornal de Brasília

25/09/2026 18h01

sessão plenária

Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aceitou, nesta quinta-feira, 24 de setembro, a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado distrital e candidato à reeleição Roosevelt Vilela (PL). Ele foi denunciado pelos crimes de corrupção eleitoral, coação e falsidade ideológica eleitoral durante as eleições de 2018.

Segundo a denúncia da 11ª Promotoria de Justiça Eleitoral, entre abril e outubro de 2018, Roosevelt teria se valido da influência que ainda exercia após deixar o cargo de administrador do Núcleo Bandeirante para converter cargos em comissão das administrações do Núcleo Bandeirante, Park Way e Candangolândia em instrumento de captação de votos e de sustentação da campanha.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, como contrapartida da nomeação ou da permanência no cargo, beneficiários deveriam declarar apoio à candidatura, votar no parlamentar, participar ativamente da campanha e arregimentar eleitores entre familiares, amigos e conhecidos. A denúncia afirma ainda que Roosevelt exigia dos servidores o preenchimento de fichas com cerca de 100 nomes de eleitores, acompanhados de dados pessoais e de informações que permitiriam o monitoramento posterior da intenção de voto.

A vinculação entre as nomeações e a campanha eleitoral foi, segundo a acusação, confirmada por atos publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, que registram no período eleitoral de 2018 a nomeação e a movimentação funcional de pessoas identificadas como participantes das atividades da campanha. O texto também sustenta que a atuação do candidato não se limitava à captação ilícita de votos: a maioria dos servidores integraria, de forma permanente, a estrutura operacional da campanha, com funções específicas e contínuas, parte delas desempenhada em horário de expediente remunerado pelos cofres públicos.

Com informações do TJDFT

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