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Brasília

Travesti é condenada por expor os seios na rodoviária interestadual de Brasília

Arquivo Geral

01/02/2017 22h32

Foto: Elio RIzzo/Cedoc

O Tribunal de Justiça do DF condenou uma travesti por expor publicamente os seios siliconados na rodoviária interestadual de Brasília. A condenação prevê a substituição da pena restritiva de liberdade, no caso, três meses de prisão, pelo pagamento de 10 dias multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O Ministério Público do DF, autor da denúncia, afirmou a travesti, em lugar aberto e público, tirou a blusa e exibiu os seios, enquanto ofendia os usuários do terminal rodoviário. Duas testemunhas foram apresentadas pelo órgão ministerial.

A defesa pediu a absolvição, alegando atipicidade da conduta. Interrogada, a travesti afirmou ser dependente químico e que estava sob efeito de álcool, não se recordando dos fatos.

Na 1ª Instância, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília considerou estarem presentes os elementos do tipo penal. “Há elementos suficientes para corroborar e demonstrar os fatos constantes da acusação que lhe foi feita, bem como que o acusado praticou ato obsceno em área pública, na qual transitavam diversas pessoas. Ademais, as palavras dos agentes públicos não podem ser desprestigiadas quando da convicção do magistrado. Observa-se que as testemunhas relataram em juízo a situação como descrita na denúncia”.

Quanto à embriaguez, o magistrado foi taxativo: “Neste ponto, a inimputabilidade em razão da embriaguez somento é excluída caso seja completa e decorrente de caso fortuito ou força maior, circunstâncias que não se encontram verificadas a partir dos elementos de provas que instruem os autos”.

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