O Decreto Distrital 41.874/2021 não vai alterar o horário de funcionamento de ônibus no Distrito Federal. De acordo com o art. 4º do decisão, o transporte público não está incluído na proibição de deslocamentos a partir das 22 horas, até as 5 horas da madrugada.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) já comunicou às operadoras de ônibus que estão mantidas todas as viagens previstas nas tabelas horárias, inclusive as chamadas linhas “corujão”. O artigo 4º do Decreto 41.874/2021 assegura que o transporte coletivo continuará a funcionar normalmente, conforme as exigências previstas nos contratos de concessão e permissão.
A medida é para garantir transporte público a todos que necessitarem de deslocamento em casos de emergência. O Decreto permite que as pessoas possam se deslocar em caso de eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias.
O toque de recolher vai até o próximo dia 22 de março, mas os rodoviários poderão se deslocar para trabalhar. Nesse período, a equipe da Semob irá monitorar o sistema e fazer eventuais ajustes que forem necessários.
As informações são da Agência Brasília