O TJDFT transferiu o feriado do Dia do Servidor Público (previsto no artigo 236 da Lei 8.112/90), do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro. Assim, o Tribunal manterá seu funcionamento normal na segunda-feira, dia 28 de outubro, e suspenderá as atividades na quinta-feira, 31 de outubro e na sexta-feira, 1º de novembro (feriado de Finados). O atendimento retornará na segunda-feira, 4 de novembro.
A mudança está prevista na Portaria Conjunta 112/2024, publicada na edição desta terça-feira, 6/8, do DJe, que altera o artigo 2º da Portaria Conjunta 1 de 11 de janeiro de 2024 que, por sua vez, divulga o calendário de feriados a ser cumprido pelo TJDFT durante o ano de 2024.
O feriado tratado no inciso X desse artigo será comemorado no dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, que antecede o feriado dos dias 1º e 2 de novembro, que por sua vez, está previsto no artigo 60 da Lei 11697/2008.
Durante o feriado, o TJDFT manterá apenas o atendimento de demandas urgentes por meio do plantão judiciário de 1ª e 2ª instâncias. Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos dias em que não houver expediente forense ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Com relação aos Ofícios Extrajudiciais, não haverá expediente apenas no dia 1º de novembro, sexta-feira, feriado de Finados. Eles funcionarão normalmente no dia 31 de outubro.
*Com informações do TJDFT