O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou as medidas protetivas do ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido, contra a sua ex-namorada. O policial estava proibido de ir a lugares próximos à residência da mulher.
O desembargador Jansen Filho foi quem proferiu a decisão na noite desta quarta-feira (20). Cândido era acusado de usar a estrutura da PCDF para investigar a vítima.
O magistrado revogou as medidas impostas por Cândido não ser mais o número 1 da PCDF e, por isso, não existe motivo palpável que justifique a manutenção das medidas protetivas por mais tempo. Para Janesen Filho, a decisão que prorrogou por mais três meses as medidas protetivas carecia de “fundamentação idônea”.
“Em outras palavras, no cenário atual, não há elemento concreto que aponte situação de risco à vítima, até porque a questão relacionada à visita dele a uma academia em endereço próximo ao local de trabalho dela restou esclarecida, não sinalizando, assim, situação de descumprimento da ordem de afastamento”, diz a decisão do desembargador.
O delegado aposentado respondia por stalking (perseguição); violência psicológica; descumprimento de medida protetiva de urgência; interceptação telefônica ilegal; peculato, por três vezes; corrupção passiva; e violação de sigilo funcional. Chegou a ficar na carceragem da PCDF por quase um mês, mas foi solto em novembro do ano passado.
Robson Cândido já havia solicitado a retirada de medidas protetivas, pois queria frequentar uma academia de jiu-jitsu em Águas Claras, região onde mora a sua ex-namorada.