Menu
Brasília

TJDFT reconsidera decisão sobre licitação de transportes

Arquivo Geral

04/01/2013 16h39

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mais uma vez atendeu à solicitação da Procuradoria-Geral do DF e reconsiderou ontem, através do Desembargador Sérgio Bittencourt, a decisão do desembargador Lecir Manoel da Luz, proferida em plantão no dia 31 de dezembro, determinando que a comissão de licitação da Secretaria de Transportes abrisse os cinco envelopes-propostas da Viação Planalto (Viplan), desclassificada da concorrência para a renovação da frota de ônibus da capital. Com débitos fiscais e trabalhistas, a Viplan não apresentou certidões de aptidão técnica, fiscal e de ordem econômica e financeira exigidas no edital de licitação. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês passado, e enquanto a admissibilidade do processo não é analisada pela Corte, a Viplan ingressou com uma medida cautelar na Justiça local para evitar um eventual prejuízo, uma vez que o edital foi reaberto e duas companhias já foram contratadas.

 

 “O que se debate é se a Vara de Falências (do TJDFT) tem competência para determinar a permanência da Viplan na licitação sem as certidões exigidas. Entendemos que a decisão deve ser depurada, por isso, entramos com pedido de reconsideração. O GDF não poderia abrir os envelopes, pois isso alteraria o processo licitatório e beneficiaria uma única empresa, gerando, inclusive, instabilidade jurídica para o processo”, explicou o Procurador-Geral do DF, Marcelo Augusto da Cunha Castello Branco.

 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado