A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma paciente deve receber indenização por danos morais e estéticos. Isso aconteceu porque ela passou por uma cirurgia de laqueadura tubária diferente da técnica que havia sido combinada inicialmente. A decisão responsabilizou tanto a médica quanto o hospital.
A paciente contou que tinha combinado fazer a laqueadura por laparoscopia, um método menos invasivo e com cicatrizes menores. Porém, antes da cirurgia, assinou um termo de consentimento para outro método, sem que explicassem a mudança. A médica disse que precisou mudar a técnica porque faltava material esterilizado para a laparoscopia e que a paciente teria concordado. Já o hospital afirmou que não tinha vínculo direto com a médica, apenas forneceu o espaço para a cirurgia.
De acordo com o colegiado, porém, ficaram demonstrados a falha no dever de informar e o descumprimento do pactuado entre as partes. Em trecho do acórdão, consta que “demostrada a conduta imprudente e abusiva no atendimento médico que realizou técnica diversa da consentida pela paciente, em situação em que não havia urgência ou justificativa para alteração da medida, o dever indenizatório mostra-se presente”. Além disso, foi reconhecido que o hospital também integra a cadeia de prestação de serviços e, portanto, responde de forma solidária pelos danos.
Como resultado, o Tribunal aumentou a indenização para contemplar também os danos estéticos, uma vez que a cicatriz decorrente do novo método cirúrgico causa transtornos à paciente, ainda que não seja percebida por terceiros quando coberta por roupas.
A condenação final incluiu reparação de R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
A decisão foi unânime.
*Com informações do TJDFT