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Brasília

TJDFT paga R$ 387 milhões em precatórios em 2020

Se comparado ao ano anterior (2019), o índice apresenta um crescimento de R$ 164.956.039,39 no valor pago pelo TJDFT

João Paulo de Brito

02/03/2021 15h52

Foto: Agência Brasil

Embora o momento seja de recessão devido a pandemia do coronavírus, o TJDFT realizou o pagamento de R$ 387.664.696,62 em precatórios durante o ano de 2020 e representa 5.747 credores beneficiados. Se comparado ao ano anterior, o índice apresenta um aumento no valor pago de R$ 164.956.039,39.

Ao todo, 3.778 processos foram realizados para a efetuação dos pagamentos, que foram proferidas, pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE/TJDFT, 6.373 decisões, 1.780 despachos e 1.357 sentenças de extinção pelo pagamento.

Do montante pago em 2020, R$ 108.089.335,87 destinaram-se a pessoas de 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência; R$ 47.198.696,52 aos que optaram por acordo direto; e R$ 193.509.441,71 foram pagos conforme a ordem cronológica de precatórios. O restante do valor foi repassado ao TRT e TRF, pois os precatórios devidos pelo Distrito Federal são pagos em uma lista única que engloba os três tribunais.

Inovação

Com o propósito de acelerar o processamento e o pagamento dos precatórios, o Tribunal vem adotando várias medidas que envolvem avanços tecnológicos, alterações normativas e melhorias estruturais e de pessoal.

Desde 2019, as unidades judiciárias enviam as requisições de precatórios por meio de sistema eletrônico, assim, mesmo com a suspensão das atividades presenciais, não houve prejuízo à distribuição e autuação dos processos.

Em face da pandemia, a COORPRE, com o apoio do Banco de Brasília – BRB, passou a realizar o pagamento de precatórios diretamente por meio de transferência de valores para conta de titularidade do credor.

Em novembro, foi disponibilizado no Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE, um módulo que permitiu atualização semanal da lista cronológica de pagamentos, o que anteriormente era feito uma vez por ano. A consulta à lista é disponibilizada no site do TJDFT.

A COORPRE e a Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI/ TJDFT integraram o Sistema SAPRE do Tribunal ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Federal – SIOP a fim de viabilizar o envio eletrônico de precatórios em desfavor do INSS ao Ministério da Economia, o que permitirá o pagamento dos precatórios contra o INSS, no orçamento de 2021, pelo sistema de descentralização orçamentária.

Pagamentos

Entre 21 de outubro e 4 Guarade dezembro, a COORPRE realizou o procedimento de aceite e pagamento do Terceiro Acordo Direto de Precatórios. Para os credores que possuíam advogados constituído nos autos, com procuração específica para a celebração do acordo direto, o procedimento de aceite foi realizado, via peticionamento, no Sistema PJe.

Para atender aos que não tinham advogado, o aceite foi realizado de forma presencial, no hall de entrada externo do Fórum do Guará/DF. Para tanto, foram adotadas medidas sanitárias, entre elas a medição de temperatura, higienização das mãos com álcool 70%, utilização de máscaras e marcações físicas de distanciamento.

A Quarta Rodada do Acordo Direto de Precatórios recebeu peticionamentos pelo PJe, com as propostas dos credores, até o mês de novembro. A COORPRE iniciou no dia 12/02, o procedimento de aceite e pagamento desses precatórios,com os mesmos cuidados sanitários do ano anterior.

Em junho de 2020, o TJDFT determinou a transferência da quantia de R$ 14.546.136,14 ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA/DF), relativo ao precatório PCT 0002392-44.2000.8.07.0000, decorrente da execução de valores de multa diária pelo descumprimento do acórdão nº 63835, proferido na Ação Civil Pública nº 583/26, ajuizada pelo MPDFT, no ano de 1992.

A COORPRE também organizou força-tarefa destinada à distribuição e autuação de cerca de 12.840 precatórios oriundos de 18 execuções coletivas de diversos sindicatos. A ação sucedeu a realização de parceria entre o setor e os Juízos das Varas de Fazenda Pública do DF.

Ao longo de todo o ano, c COORPRE também atuou no sentido de divulgar os pagamentos realizados e alertar os credores contra possíveis tentativas de golpes. EM NENHUMA HIPÓTESE, o TJDFT solicita qualquer quantia em dinheiro/depósito bancário para a liberação de valores referentes a precatórios.

Com informações do TJDFT

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