Os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT negaram pedido de habeas corpus a uma mulher, case de 50 anos, acusada de tráfico de drogas. Ela foi presa em flagrante com 65 porções de crack escondidos debaixo do colchão. Segundo os julgadores, o fato de ser primária, ter residência e ocupação lícita não é suficiente para a concessão da liberdade, em se tratando de um crime tão grave.
A defesa tentou atrair o foco da discussão para a situação social da mulher. Segundo os advogados, trata-se de mãe de 12 filhos, um deles ainda bebê. Essas crianças estariam totalmente desamparadas com a prisão da genitora. Ainda segundo os procuradores, a droga encontrada não seria da acusada, tendo sido colocada no local de forma fraudulenta. Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer os magistrados.