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Brasília

TJDFT nega indenização a casal acusado de não entregar móveis planejados a clientes

Com isso, o TJDFT manteve a rescisão dos contratos por culpa da fornecedora e a condenação ao ressarcimento dos valores pagos às consumidoras

Redação Jornal de Brasília

28/04/2025 23h58

Foto: Divulgação/Arquivo

Por unanimidade, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou um pedido de indenização por dano moral ao casal acusado por clientes de não cumprir contratos relacionados à entrega de móveis planejados. A decisão judicial entendeu que as manifestações feitas em redes sociais e a distribuição de panfletos sobre o assunto representaram exercício legítimo da liberdade de expressão.

Com isso, o TJDFT manteve a rescisão dos contratos por culpa da fornecedora e a condenação ao ressarcimento dos valores pagos às consumidoras.

O caso teve início após duas consumidoras contratarem serviços de fabricação e instalação de móveis planejados, com pagamento antecipado. Como os produtos não foram entregues e o valor não foi devolvido, as consumidoras divulgaram fotos e informações sobre o casal e sua empresa em grupos do Facebook e em panfletos distribuídos em locais públicos. O objetivo alegado foi alertar outros consumidores sobre o risco de novos prejuízos.

O casal ajuizou ação, na qual solicitou a retirada das publicações e indenização por dano moral, sob a alegação de que as consumidoras extrapolaram os limites da crítica aceitável e praticaram difamação. A defesa das rés argumentou que as manifestações tiveram como base fatos verdadeiros, confirmados inclusive por outras reclamações semelhantes registradas no site “Reclame Aqui”.

Ao analisar o recurso apresentado pelo casal, a desembargadora relatora destacou que a “liberdade de expressão permite a manifestação de insatisfação com relações negociais, desde que não haja abuso, excesso ou imputação falsa de fatos que configurem dano moral”. O colegiado também constatou que ofensas trocadas em mensagens privadas não tiveram repercussão pública suficiente para gerar indenização.

*Informações do TJDFT

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