A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o direito de uma profissional de estética exercer a atividade de bronzeamento artificial, mantendo a proibição estabelecida pela Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e confirmando a competência das autoridades sanitárias para fiscalizar o setor.
A profissional buscava autorização judicial para utilizar equipamento de bronzeamento em seus serviços corporais, alegando que a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009, que proíbe o uso do aparelho em todo o país, seria ilegal por tratar de matéria reservada à lei. Além disso, afirmou que decisão da Justiça Federal de São Paulo teria declarado a nulidade da norma.
O Distrito Federal defendeu a legalidade da resolução, destacando que a Lei Federal nº 9.782/1999 confere à Anvisa competência para regulamentar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. A agência justificou a proibição com base nos possíveis danos à saúde dos usuários causados por equipamentos de bronzeamento artificial que utilizam radiação ultravioleta.
Os desembargadores esclareceram que a decisão da Justiça Federal paulista não tem efeito em todo o território nacional, pois se trata de sentença que vale apenas para as partes envolvidas, e que a Tese nº 1.075 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao caso. O relator ressaltou que a Anvisa possui atribuição legal para proteger a saúde pública por meio da normatização, controle e fiscalização de produtos e serviços.
A Turma ressaltou ainda que a Resolução RDC nº 56/2009 está vigente e goza de presunção de legalidade, pois foi editada dentro dos limites de competência da agência reguladora. Os magistrados enfatizaram que cabe à administração pública garantir a correta aplicação da lei e coibir atos que contrariem a legislação, especialmente quando envolvem riscos à saúde dos consumidores.
A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT